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titulo: "Resolução BCB nº 75"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "75"
data_publicacao: 2021-02-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=75"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-75
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-75
atualizado_em: 2026-09-13T05:25:53.808605Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 75, de 23/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 75, de 23/02/2021, regulamenta a atuação do Banco Central do Brasil no mercado secundário de títulos públicos federais para fins de política monetária. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 2.960, de 19/01/2000, e a Circular nº 3.132, de 05/07/2002.

> A Resolução BCB n° 75 de 23/2/2021 regulamenta a atuação do Banco Central do Brasil no mercado secundário de títulos públicos federais para fins de política monetária. A norma substitui as Circulares nº 2.960/2000 e 3.132/2002, estabelecendo modalidades operacionais como repos, reversas e operações definitivas, com prazos de até 360 dias ou 3 anos. Toda a liquidação ocorre exclusivamente no Selic/STR, reforçando a infraestrutura do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 180](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-180) · 19/01/2022
- [Circular nº 3.132](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3132) · 05/07/2002
- [Circular nº 2.960](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2960) · 19/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 75** define que o **Banco Central do Brasil** atuará no mercado secundário junto a **instituições credenciadas como dealers** junto ao **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)** ou por meio de **oferta pública** no sistema eletrônico **Ofpub** do Selic. A liquidação de todas as operações será efetuada exclusivamente no **Selic**, observando-se o sistema **STR (Sistema de Transferência de Reservas)**. A norma revoga expressamente a **Circular nº 2.960/2000** e a **Circular nº 3.132/2002**, consolidando em um único instrumento normativo as regras anteriormente dispersas, e entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma reestrutura integralmente o arcabouço operacional do **Banco Central do Brasil** no mercado secundário de títulos públicos, substituindo duas **Circulares** vigentes desde 2000 e 2002. O impacto é **ALTO** porque afeta diretamente a infraestrutura de **política monetária**, os procedimentos operacionais de todos os **dealers** credenciados junto ao **Demab**, as instituições participantes do **Selic** e do sistema **Ofpub**, além de exigir adaptações nos sistemas de liquidação e compensação. A consolidação normativa implica revisão de contratos, manuais de procedimentos e controles internos de conformidade para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 75, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 25/2/2021, Seção 1, p. 147/148.

**Alterações:** São revogadas integralmente: **(i) Circular nº 2.960, de 19 de janeiro de 2000**; e **(ii) Circular nº 3.132, de 5 de julho de 2002**. Não há menção explícita a alteração de **CADOCs** no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e modernizar o marco normativo que disciplina a atuação do **Banco Central do Brasil** no **mercado secundário de títulos públicos federais** para fins de **política monetária**. A norma busca unificar em um único instrumento as regras anteriormente dispersas em duas **Circulares** antigas, ampliando a flexibilidade operacional do **BCB** para a condução da política monetária, incluindo a possibilidade de adoção de **diretrizes excepcionais** em cenários econômico-financeiros adversos, conforme previsto no art. 17.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 75](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=75)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 75** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 22**, ou seja, em **25 de fevereiro de 2021**. Não há prazos de transição ou períodos de adequação específicos previstos na norma, o que indica que todas as disposições operacionais já se aplicam integralmente a partir da data de publicação. As **instituições financeiras** credenciadas como **dealers** junto ao **Demab** e as instituições cadastradas no **Ofpub** do **Selic** devem adequar imediatamente seus sistemas, manuais de procedimentos e controles internos às novas modalidades operacionais previstas nos **Arts. 3º e 4º**. A **Circular nº 2.960/2000** e a **Circular nº 3.132/2002** foram revogadas na mesma data, eliminando qualquer ambiguidade normativa.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para **todas as instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: **(i) revisão de sistemas e processos de liquidação** para garantir conformidade com a exigência de liquidação exclusiva no **Selic/STR**; **(ii) atualização de manuais de conformidade (Compliance)** para refletir as novas modalidades operacionais (repos, reversas, operações definitivas); **(iii) capacitação de equipes** de tesouraria e operações bancárias sobre os novos prazos, critérios de preço e regras de inadimplemento; **(iv) implementação de controles para operações de antecipação** de compromissos de recompra/revenda, conforme **Art. 14**, que envolve cálculos complexos de atualização monetária a **105%** ou **95%** da taxa contratada; **(v) adequação de procedimentos de gestão de risco de contraparte**, considerando as regras de inadimplemento e compensação previstas nos **Arts. 9º a 13**; e **(vi) necessidade de integração com sistemas eletrônicos do Selic** (Ofpub, Ofdealers) para participação em leilões. O **Demab** fica autorizado a expedir comunicados detalhando condições operacionais, o que pode gerar atualizações periódicas que exigirão acompanhamento contínuo.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. No entanto, a norma referencia sistemas eletrônicos e infraestrutura tecnológica que podem exigir ajustes operacionais: **(i) Selic** (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), **(ii) Ofpub** (sistema eletrônico de Oferta Pública), **(iii) Ofdealers** (sistema eletrônico de Oferta a Dealers), **(iv) STR** (Sistema de Transferência de Reservas) e **(v) ICP-Brasil** (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para assinatura digital. As operações de liquidação devem observar entrega de título contra pagamento no **STR**. Em caso de indisponibilidade de sistema eletrônico, o **BCB** pode utilizar coleta de propostas via ligação telefônica gravada ou e-mail com assinatura digital via certificado **ICP-Brasil**. Tabelas de domínios, dicionários de dados e tags XML específicas não são detalhados no texto normativo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=75
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-75
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-75

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 75: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-75.
