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titulo: "Resolução BCB nº 76"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "76"
data_publicacao: 2021-02-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=76"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-76
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-76
atualizado_em: 2026-09-13T05:26:14.440452Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 76, de 23/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 76, de 23/02/2021, consolida os instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.083, de 30/01/2002, e a Circular nº 3.099, de 26/03/2002.

> A Resolução BCB nº 76, de 23/2/2021, consolida os instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro, disciplinando operações como compra/venda de moeda estrangeira e swaps cambiais. Atualizada pela Resolução BCB nº 473, de 20/5/2025, a norma revogou cinco Circulares anteriores e estabelece regras claras para contrapartes, procedimentos operacionais e liquidação, visando à preservação do funcionamento regular do mercado cambial e à implementação da política cambial nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 23/02/2021 · Publicação
- 30/05/2025 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 473](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-473)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 473](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-473) · 20/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 466](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-466) · 18/04/2024
- [Resolução BCB nº 350](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-350) · 08/11/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 140](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-140) · 12/08/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 141](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-141) · 12/08/2021
- [Circular nº 3.099](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3099) · 26/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.939](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2939) · 26/03/2002
- [Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3083) · 30/01/2002
- [Circular nº 2.884](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2884) · 06/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 76**, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** em 25/2/2021, constitui o marco regulatório que dispõe sobre os instrumentos de atuação do **Banco Central do Brasil** no mercado de câmbio brasileiro para fins de implementação da **política cambial**. A norma foi editada com base no art. 11, inciso III, da **Lei nº 4.595**, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na **Resolução nº 2.939**, de 26 de março de 2002, representando uma consolidação normativa que unifica e disciplina as operações cambiais realizadas pela autoridade monetária. Sua publicação teve como objetivo direto revogar cinco **Circulares** que regulavam matéria correlata, simplificando o arcabouço regulatório e reduzindo a fragmentação de normas aplicáveis ao mercado de câmbio.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todos os **dealers de câmbio** credenciados e as **instituições financeiras** autorizadas pelo **BCB**, estabelecendo regras operacionais, de liquidação e de compensação que exigem adequação dos sistemas e processos internos. A consolidação de cinco **Circulares** em uma única Resolução reduz a complexidade normativa, mas a necessidade de revisão de contratos, fluxos de liquidação e mecanismos de controle de risco nas operações cambiais demanda atenção significativa por parte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 25/2/2021, Seção 1, p. 148.

**Alterações:** A norma revogou as seguintes normas anteriores: **Circular nº 2.884**, de 6 de maio de 1999; **Circular nº 3.083**, de 30 de janeiro de 2002; **Circular nº 3.099**, de 26 de março de 2002; **Circular nº 3.990**, de 18 de março de 2020; e **Circular nº 3.992**, de 19 de março de 2020. Posteriormente, foi alterada pela **Resolução BCB nº 473**, de 20 de maio de 2025, com vigência a partir de 30/5/2025, que revogou o §3º do art. 8º e modificou a redação do art. 11.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 76** reside na necessidade de consolidar e simplificar o arcabouço normativo que disciplina os instrumentos de atuação do **Banco Central do Brasil** no mercado de câmbio brasileiro. No cenário macroeconômico, a norma busca garantir a eficiência e a transparência das intervenções cambiais, fortalecendo a credibilidade da **política cambial** e contribuindo para a **estabilidade financeira** do sistema financeiro nacional. A revisão promovida pela **Resolução BCB nº 473** em 2025 reflete a adaptação contínua do regulador às condições de mercado e à evolução do ambiente regulatório.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 76](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=76)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 76** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no art. 13, ou seja, em 25 de fevereiro de 2021, data de sua publicação no **DOU**. As **Circulares** revogadas deixaram de produzir efeitos a partir dessa mesma data, exigindo que as instituições descontinuassem a adoção das normas revogadas e se adequassem integralmente à nova Resolução. A atualização promovida pela **Resolução BCB nº 473**, de 20/5/2025, entrou em vigor em 30 de maio de 2025, data a partir da qual as alterações no art. 8º (revogação do §3º) e no art. 11 (redação revisada) tornaram-se obrigatórias. As instituições devem observar que, a partir de 30/5/2025, a competência para baixar normas complementares ficou exclusivamente delegada ao **Depin**, enquanto o **Demab** passou a atuar exclusivamente nas operações de **swap** previstas no inciso VI do art. 2º.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para **dealers de câmbio** e **instituições financeiras** autorizadas pelo **BCB**, que devem revisar seus processos de liquidação, controle de risco de contraparte e sistemas de registro de operações cambiais. A obrigatoriedade de pagamento de **valor compensatório** em caso de inadimplemento, calculado pelo **Depin** com base no cupom cambial ou na taxa pactuada, exige que as instituições mantenham mecanismos robustos de monitoramento de falhas de liquidação. A possibilidade de encerramento antecipado de operações pelo **BCB**, notificado por e-mail, requer sistemas de alerta e procedimentos de contingência. Além disso, a segmentação entre operações realizadas com **dealers de câmbio** e com **instituições financeiras** (no caso de **swaps**) demanda fluxos operacionais distintos e controles internos específicos para cada modalidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de quatro dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a procedimentos operacionais de mercado, sistemas de liquidação como o **STR** (Sistema de Transferência de Reservas), mecanismos de compensação e protocolos de comunicação (e-mail para notificações de encerramento antecipado). A norma menciona o registro de operações de **swap** em sistemas administrados por bolsas de mercadorias e futuros ou entidades autorizadas pelo **BCB** ou pela **CVM**, mas sem referência a códigos de CADOC.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=76
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-76
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-76

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 76: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-76.
