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titulo: "Resolução BCB nº 77"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "77"
data_publicacao: 2021-03-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=77"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-77
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-77
atualizado_em: 2026-09-13T05:35:28.829460Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 77, de 03/03/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 77, de 03/03/2021, institui o Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 77, de 3 de março de 2021, institui o Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB), criando a instância deliberativa responsável por gerenciar o Sandbox Regulatório — o Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma estabelece a estrutura, composição, competências e regras de funcionamento do CESB, que passará a selecionar, classificar e autorizar projetos inovadores no ecossistema financeiro nacional. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/03/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.865](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4865) · 26/10/2020
- [Resolução BCB nº 29](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-29) · 26/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 77**, de **3 de março de 2021**, publicada no **DOU** em **5 de março de 2021**, Seção 1, páginas 32/33, instituiu o **Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB)** e divulgou seu **Regulamento** anexo. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil**, com base no **art. 11**, incisos II e VI, alíneas "a" e "s", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil** (anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015), tendo em vista o **art. 45** da **Resolução CMN nº 4.865**, de 26 de outubro de 2020, do **Conselho Monetário Nacional**, e a **Resolução BCB nº 29**, de 26 de outubro de 2020, além do disposto no **Decreto nº 9.759**, de 11 de abril de 2019. O objetivo central é criar uma estrutura formal e deliberativa para conduzir os processos atinentes ao **Sandbox Regulatório**, permitindo que o **Banco Central do Brasil** gerencie de forma organizada e transparente os projetos de inovação financeira e de pagamento em ambiente controlado. O **CESB** funciona como o órgão deliberativo responsável por todas as etapas do processo, desde a seleção e classificação dos projetos candidatos até a autorização de participação e o cancelamento de projetos, conforme detalhado nos capítulos I a XIII do Regulamento anexo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma cria uma nova estrutura de governança interna do **Banco Central do Brasil** sem impor obrigações diretas e imediatas de adequação técnica às instituições financeiras. Contudo, o **CESB** passa a ser o canal formal de acesso ao **Sandbox Regulatório**, o que impacta indiretamente todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que desejam participar de programas de inovação. A complexidade reside na necessidade de adaptação dos processos internos das instituições para interagir com o novo comitê, além da criação de novos fluxos de comunicação, documentação e compliance para inscrição e manutenção de projetos no **Sandbox**. O impacto é médio porque, embora não exija mudanças estruturais imediatas nos sistemas, demanda reorganização de equipes e procedimentos voltados à inovação regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 77, de 3 de março de 2021 — Institui o Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB) e divulga seu Regulamento.

**Alterações:** A **Resolução BCB nº 77** não altera nem revoga normas anteriores de forma direta, porém tem como base normativa a **Resolução CMN nº 4.865**, de 26 de outubro de 2020, que instituiu o **Sandbox Regulatório**; a **Resolução BCB nº 29**, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre o **Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento**; e o **Decreto nº 9.759**, de 11 de abril de 2019, que regulamenta a participação social e a escuta social no âmbito da administração pública federal.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 77** está alinhada ao cenário macroeconômico e prudencial de fomento à inovação financeira e tecnológica no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. O **Banco Central do Brasil** buscou criar uma instância deliberativa formal para gerenciar o **Sandbox Regulatório**, garantindo imparcialidade, critérios técnicos e governança adequada na avaliação de projetos inovadores. A norma visa fortalecer a **estabilidade financeira** ao permitir que o **BCB** acompanhe de perto as inovações em um ambiente controlado, mitigando riscos sistêmicos e promovendo um ecossistema financeiro mais competitivo, inclusivo e eficiente, em consonância com as diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 77](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=77)

### Adequação

Conforme o **art. 2º** da **Resolução BCB nº 77**, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em **5 de março de 2021**, no **DOU** (Seção 1, páginas 32/33). Não há prazos específicos de adequação estabelecidos para as instituições financeiras, uma vez que a norma cria uma estrutura interna do **Banco Central do Brasil** e não impõe obrigações diretas de compliance a entes externos. O **CESB** funcionará por tempo indeterminado (**art. 23**), com suas atividades suspensas quando encerrado o último projeto no âmbito de um ciclo do **Sandbox Regulatório** e retomadas quando aprovado novo ato de convocação para inscrições. As instituições interessadas em participar do **Sandbox Regulatório** deverão acompanhar os editais e comunicados de convocação do **CESB**, que definirão os ciclos de inscrição e os respectivos prazos.

### Impacto Operacional

A **Resolução BCB nº 77** gera impacto operacional principalmente para o **Banco Central do Brasil**, que deverá estruturar e manter o **CESB** com sua composição definida por **chefes de departamentos** (Decem, Degef, Deorf, Depef, Denor, Decon e Deinf), além de **assessoria técnica** (limitada a 7 membros por grupo, com no máximo 5 grupos simultâneos) e **grupos de acompanhamento** (mínimo de 3 e máximo de 7 servidores por grupo, com no máximo 5 grupos simultâneos). Para as instituições financeiras e demais entes autorizados, o impacto se manifesta na necessidade de acompanhar os processos seletivos do **Sandbox Regulatório**, preparar documentação técnica e de negócio para inscrição, e adaptar seus processos internos de inovação para interagir com o **CESB** e seus **grupos de acompanhamento**. A norma exige que as instituições estejam preparadas para fornecer informações complementares a qualquer tempo, participar de avaliações de risco e conformidade, e eventualmente implementar planos de descontinuidade caso seus projetos sejam cancelados. A **área de Compliance** e a **área de Inovação** das instituições devem revisar seus processos de governança para garantir alinhamento com os critérios de seleção, classificação e autorização estabelecidos pelo **CESB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da **Resolução BCB nº 77**. A norma é de natureza organizacional e institucional, voltada à criação de um comitê deliberativo, não tratando de aspectos técnicos de sistemas ou infraestrutura de dados. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no conteúdo analisado. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=77
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-77
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-77

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 77: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-77.
