Resolução BCB nº 78
Resumo: A Resolução BCB n° 78, de 10 de março de 2021, alterou as alíquotas do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo definidas na Circular nº 3.916/20...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 78, de 10 de março de 2021, constitui um ato normativo editado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que alterou as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, estabelecidas originalmente pela Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018. A norma foi publicada no DOU de 12/3/2021, Seção 1, páginas 112/113, e teve como signatário o Diretor de Política Monetária, Bruno Serra Fernandes. Seu objetivo central foi reajustar as alíquotas incidentes sobre a base de cálculo do recolhimento compulsório, ampliando a capacidade de atuação do Banco Central na gestão da liquidez monetária do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma fundamentou-se no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595/1964 e no art. 66 da Lei nº 9.069/1995, que conferem ao Bacen a atribuição de regular as operações de crédito e as condições do meio circulante.
O Art. 1º da norma promoveu a alteração do Art. 4º da Circular nº 3.916/2018, estabelecendo uma elevação gradual das alíquotas: a primeira fase manteve a alíquota de 17% para os períodos de cálculo compreendidos entre 16 de março de 2020 e 26 de novembro de 2021, com ajustes programados; a segunda fase elevou a alíquota para 20% a partir do período de cálculo com início em 29 de novembro de 2021, com ajuste previsto para 13 de dezembro de 2021. Essa progressão refletiu uma postura contracionista de política monetária, buscando reduzir a liquidez disponível no sistema bancário e, com isso, contribuir para o controle da inflação no cenário macroeconômico vigente.
O Art. 2º da norma revogou expressamente a Resolução BCB nº 21, de 2 de outubro de 2020, que havia tratado de disposições anteriores sobre recolhimento compulsório. O Art. 3º estabeleceu que a norma entraria em vigor na data de sua publicação. Posteriormente, a Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021, revogou integralmente a Resolução BCB nº 78, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 1º de novembro de 2021 e término em 5 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorreu em 16 de novembro de 2021. Assim, a norma teve uma vigência efetiva relativamente curta, cumprindo sua função como instrumento temporário de gestão de liquidez.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a alteração das alíquotas de 17% para 20% do recolhimento compulsório afeta diretamente a gestão de liquidez de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de poupança e casas de câmbio. A elevação da alíquota implica maior volume de recursos retidos pelo Banco Central, reduzindo a capacidade de intermediação financeira e exigindo recalibração dos gestores de liquidez. Contudo, por se tratar de um ajuste de alíquota já existente — e não de uma mudança estrutural ou de novo instrumento —, a complexidade de implementação é moderada, demandando ajustes operacionais nos sistemas de cálculo e recolhimento, mas sem exigência de redesign de processos fundamentais.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 78, de 10 de março de 2021 — Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Alterações: A norma alterou o Art. 4º da Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, modificando as alíquotas do recolhimento compulsório. Revogou expressamente a Resolução BCB nº 21, de 2 de outubro de 2020. Posteriormente, foi revogada pela Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atuação do Banco Central sobre a liquidez do Sistema Financeiro Nacional como instrumento de política monetária no cenário macroeconômico de controle inflacionário. O aumento progressivo das alíquotas de 17% para 20% visa reduzir a base de recursos disponíveis para empréstimos e intermediação financeira, contribuindo para a contenção da demanda agregada e o cumprimento das metas fiscais e monetárias. A medida fundamentou-se nas atribuições conferidas pelo art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595/1964 e pelo art. 66 da Lei nº 9.069/1995.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 78
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela norma foi o seguinte: (1) A Resolução BCB nº 78 entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de março de 2021 (DOU). (2) A alíquota de 17% permaneceu vigente para os períodos de cálculo com início em 16 de março de 2020 até o período com início em 22 de novembro de 2021 e término em 26 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorreu em 6 de dezembro de 2021. (3) A alíquota de 20% passou a vigorar a partir do período de cálculo com início em 29 de novembro de 2021 e término em 3 de dezembro de 2021, com ajuste em 13 de dezembro de 2021. (4) A norma produziu seus efeitos no período de cálculo com início em 1º de novembro de 2021 e término em 5 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorreu em 16 de novembro de 2021. (5) A Revogação pela Resolução BCB nº 145 ocorreu em 24 de setembro de 2021, encerrando a vigência da norma. As instituições deveriam calibrar seus sistemas de cálculo do recolhimento compulsório para refletir as novas alíquotas nos respectivos períodos de ajuste.
Impacto Operacional
A norma gerou impacto operacional direto para todas as instituições financeiras do SFN, exigindo ajustes nos sistemas de cálculo e recolhimento do recolhimento compulsório, uma vez que a elevação das alíquotas de 17% para 20% implicou maior volume de recursos retidos pelo Bacen. Os processos que demandaram revisão incluem: (a) gestão de liquidez — as instituições precisaram recalibrar suas projeções de disponibilidade de recursos, uma vez que parcela maior de depósitos a prazo ficou indisponível para intermediação; (b) sistemas de tesouraria e ALM (Asset-Liability Management) — os modelos de previsão de fluxo de caixa e de alocação de ativos precisaram ser atualizados para refletir as novas alíquotas; (c) controles internos e compliance — as equipes de regulatório e compliance precisaram validar os cálculos referentes aos períodos de cálculo específicos, incluindo os ajustes programados para 6 de dezembro de 2021 e 13 de dezembro de 2021; (d) relatórios regulatórios — a geração de informações ao Bacen precisou refletir as novas alíquotas. Além disso, a revogação pela Resolução BCB nº 145 exigiu atualização dos sistemas para desconsiderar a norma nos períodos subsequentes, gerando trabalho de rastreabilidade e documentação.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A alteração promovida é exclusivamente funcional, consistindo na modificação das alíquotas percentuais previstas no Art. 4º da Circular nº 3.916/2018. Portanto, não há alteração de layout especificada no texto, nem qualquer referência a URL que indique modificação de estrutura de dados ou sistema de transmissão.