---
titulo: "Resolução BCB nº 78"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "78"
data_publicacao: 2021-03-10
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 145"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=78"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-78
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-78
atualizado_em: 2026-09-13T05:35:19.200271Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 78, de 10/03/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 78, de 10/03/2021, alterou as alíquotas do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo definidas na Circular nº 3.916/2018. Foi revogada pela Resolução BCB nº 145. Revogou a Resolução BCB nº 21, de 02/10/2020.

> A Resolução BCB n° 78, de 10 de março de 2021, alterou as alíquotas do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo definidas na Circular nº 3.916/2018, elevando-as de 17% para 20% em dois momentos distintos. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 145, de 24/9/2021, após produzir seus efeitos no período de cálculo encerrado em 5 de novembro de 2021. Trata-se de um instrumento de política monetária para gestão da liquidez do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 145.

Revogada por: [Resolução BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-145)

## Linha do tempo

- 10/03/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-145)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-145) · Revogou esta norma · 24/09/2021
- [Resolução BCB nº 21](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-21) · 02/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 78**, de 10 de março de 2021, constitui um ato normativo editado pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** que alterou as regras do **recolhimento compulsório sobre recursos a prazo**, estabelecidas originalmente pela **Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018**. A norma foi publicada no **DOU de 12/3/2021**, Seção 1, páginas 112/113, e teve como signatário o **Diretor de Política Monetária, Bruno Serra Fernandes**. Seu objetivo central foi reajustar as alíquotas incidentes sobre a base de cálculo do recolhimento compulsório, ampliando a capacidade de atuação do Banco Central na gestão da liquidez monetária do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma fundamentou-se no **art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595/1964** e no **art. 66 da Lei nº 9.069/1995**, que conferem ao Bacen a atribuição de regular as operações de crédito e as condições do meio circulante.

O **Art. 1º** da norma promoveu a alteração do **Art. 4º da Circular nº 3.916/2018**, estabelecendo uma elevação gradual das alíquotas: a primeira fase manteve a alíquota de **17%** para os períodos de cálculo compreendidos entre 16 de março de 2020 e 26 de novembro de 2021, com ajustes programados; a segunda fase elevou a alíquota para **20%** a partir do período de cálculo com início em 29 de novembro de 2021, com ajuste previsto para 13 de dezembro de 2021. Essa progressão refletiu uma postura **contracionista de política monetária**, buscando reduzir a liquidez disponível no sistema bancário e, com isso, contribuir para o controle da inflação no cenário macroeconômico vigente.

O **Art. 2º** da norma revogou expressamente a **Resolução BCB nº 21, de 2 de outubro de 2020**, que havia tratado de disposições anteriores sobre recolhimento compulsório. O **Art. 3º** estabeleceu que a norma entraria em vigor na data de sua publicação. Posteriormente, a **Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021**, revogou integralmente a **Resolução BCB nº 78**, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 1º de novembro de 2021 e término em 5 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorreu em 16 de novembro de 2021. Assim, a norma teve uma vigência efetiva relativamente curta, cumprindo sua função como instrumento temporário de gestão de liquidez.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a alteração das alíquotas de **17% para 20%** do **recolhimento compulsório** afeta diretamente a gestão de liquidez de **todas as instituições financeiras** autorizadas pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de poupança e casas de câmbio. A elevação da alíquota implica maior volume de recursos retidos pelo Banco Central, reduzindo a capacidade de intermediação financeira e exigindo recalibração dos gestores de liquidez. Contudo, por se tratar de um ajuste de alíquota já existente — e não de uma mudança estrutural ou de novo instrumento —, a complexidade de implementação é moderada, demandando ajustes operacionais nos sistemas de cálculo e recolhimento, mas sem exigência de redesign de processos fundamentais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 78, de 10 de março de 2021 — Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

**Alterações:** A norma alterou o **Art. 4º da Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018**, modificando as alíquotas do recolhimento compulsório. Revogou expressamente a **Resolução BCB nº 21, de 2 de outubro de 2020**. Posteriormente, foi revogada pela **Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atuação do Banco Central sobre a liquidez do **Sistema Financeiro Nacional** como instrumento de **política monetária** no cenário macroeconômico de controle inflacionário. O aumento progressivo das alíquotas de **17% para 20%** visa reduzir a base de recursos disponíveis para empréstimos e intermediação financeira, contribuindo para a contenção da demanda agregada e o cumprimento das metas fiscais e monetárias. A medida fundamentou-se nas atribuições conferidas pelo **art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595/1964** e pelo **art. 66 da Lei nº 9.069/1995**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 78](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=78)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma foi o seguinte: (1) A **Resolução BCB nº 78** entrou em vigor na data de sua publicação, **12 de março de 2021** (DOU). (2) A alíquota de **17%** permaneceu vigente para os períodos de cálculo com início em 16 de março de 2020 até o período com início em 22 de novembro de 2021 e término em 26 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorreu em **6 de dezembro de 2021**. (3) A alíquota de **20%** passou a vigorar a partir do período de cálculo com início em **29 de novembro de 2021** e término em 3 de dezembro de 2021, com ajuste em **13 de dezembro de 2021**. (4) A norma produziu seus efeitos no período de cálculo com início em **1º de novembro de 2021** e término em **5 de novembro de 2021**, cujo ajuste ocorreu em **16 de novembro de 2021**. (5) A **Revogação pela Resolução BCB nº 145** ocorreu em **24 de setembro de 2021**, encerrando a vigência da norma. As instituições deveriam calibrar seus sistemas de cálculo do recolhimento compulsório para refletir as novas alíquotas nos respectivos períodos de ajuste.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional direto para todas as instituições financeiras do SFN, exigindo ajustes nos **sistemas de cálculo e recolhimento do recolhimento compulsório**, uma vez que a elevação das alíquotas de **17% para 20%** implicou maior volume de recursos retidos pelo Bacen. Os processos que demandaram revisão incluem: (a) **gestão de liquidez** — as instituições precisaram recalibrar suas projeções de disponibilidade de recursos, uma vez que parcela maior de depósitos a prazo ficou indisponível para intermediação; (b) **sistemas de tesouraria e ALM (Asset-Liability Management)** — os modelos de previsão de fluxo de caixa e de alocação de ativos precisaram ser atualizados para refletir as novas alíquotas; (c) **controles internos e compliance** — as equipes de regulatório e compliance precisaram validar os cálculos referentes aos períodos de cálculo específicos, incluindo os ajustes programados para **6 de dezembro de 2021** e **13 de dezembro de 2021**; (d) **relatórios regulatórios** — a geração de informações ao Bacen precisou refletir as novas alíquotas. Além disso, a revogação pela **Resolução BCB nº 145** exigiu atualização dos sistemas para desconsiderar a norma nos períodos subsequentes, gerando trabalho de rastreabilidade e documentação.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A alteração promovida é exclusivamente funcional, consistindo na modificação das alíquotas percentuais previstas no Art. 4º da **Circular nº 3.916/2018**. Portanto, não há alteração de layout especificada no texto, nem qualquer referência a URL que indique modificação de estrutura de dados ou sistema de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=78
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-78
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-78

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 78: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-78.
