Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 79, de 18 de março de 2021, publicada no DOU em 22 de março de 2021, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil com base na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 10.214/2001, Lei nº 12.865/2013 e na Resolução nº 4.282/2013, e tem como objetivo expandir as funcionalidades operacionais do ecossistema Pix, promovendo maior flexibilidade, segurança e transparência para os participantes e usuários finais.

Entre as principais alterações, destacam-se a inserção de novos artigos que regulam a verificação de chaves Pix registradas (Arts. 78-A a 78-E), a alteração de informações vinculadas à chave Pix (Subseção III, Arts. 64 a 67) e a comunicação aos titulares de chaves sobre a possibilidade de terceiros identificarem a existência de sua chave (Seção VIII, Art. 115). Além disso, a norma atualiza o Art. 54 para incluir novas funcionalidades como consulta à conta transacional do recebedor, notificação de infração por suspeita de fraude e verificação de chaves registradas no DICT.

A norma também trata do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, por meio da alteração do Art. 11-C, e estabelece que os participantes que atuem como provedores de conta transacional devem realizar procedimentos de homologação de produtos e serviços no âmbito do Pix (Art. 114). O Art. 37-A proíbe a imposição de limites ao número de transações no arranjo Pix, reforçando a natureza aberta e acessível do sistema. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2021, produzindo efeitos desde a publicação quanto às alterações nos Arts. 11-C e 25 e às inserções dos Arts. 114 e 115.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz funcionalidades novas que exigem adaptações nos sistemas das instituições participantes, como a implementação de rotinas de verificação de chaves no DICT, mecanismos de alteração de dados vinculados a chaves e sistemas de comunicação aos titulares. Contudo, como essas funcionalidades são de oferta facultativa e se baseiam na infraestrutura já existente do Pix, a complexidade de implementação é moderada. A proibição de limites de transações e a expansão do Pix Cobrança exigem atenção especial das instituições que oferecem contas transacionais.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 79, de 18 de março de 2021, publicada no DOU em 22 de março de 2021, Seção 1, p. 82/83.

Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. As alterações incluem modificações nos Arts. 11-C, 25, 37-A, 54, 59, 64, 65, 67, inserção dos Arts. 78-A a 78-E, 114 e 115, e criação das Subseções III e VIII e das Seções VII e VIII do referido Regulamento.

Motivação: A motivação regulatória reside na expansão das funcionalidades do Pix para aprimorar a experiência dos usuários finais, fortalecer a segurança do arranjo de pagamentos e ampliar a competitividade do ecossistema financeiro digital. A introdução da verificação de chaves registradas visa combater fraudes e aumentar a transparência, enquanto a possibilidade de alteração de informações vinculadas à chave e o Pix Cobrança com vencimento ampliam a utilidade do sistema. A proibição de limites de transações reforça o princípio de universalidade e acessibilidade do Pix como infraestrutura de pagamentos.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 79

Adequação

A Resolução BCB nº 79 entra em vigor em 1º de abril de 2021, produzindo efeitos desde a sua publicação (22 de março de 2021) quanto às seguintes alterações: (1) alterações promovidas nos Arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020, que tratam do Pix Cobrança e dos requisitos de homologação no DICT; (2) inserções dos Arts. 114 e 115, que disciplinam o processo de homologação de produtos e serviços no âmbito do Pix e a comunicação aos titulares de chaves Pix registradas sobre a funcionalidade de verificação de chaves. As demais alterações inseridas pela norma (como os Arts. 37-A, 54, 59, 64 a 67 e 78-A a 78-E) também vigoram a partir de 1º de abril de 2021. As instituições participantes do Pix devem adequar seus sistemas e processos internos até a data de entrada em vigor, observando que a oferta das funcionalidades de alteração de chave e verificação de chaves registradas é facultativa. Detalhes sobre prazos específicos para a implementação do Pix Cobrança com vencimento e dos procedimentos de homologação serão disciplinados em documentos específicos a serem divulgados pelo BCB.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições participantes do Pix. Em primeiro lugar, será necessário desenvolver ou adaptar sistemas para suportar a verificação de chaves Pix registradas (Arts. 78-A a 78-E), incluindo a integração com o DICT para consultas e o tratamento das respostas exclusivas sobre existência ou não de chaves, além da obrigatoriedade de alimentar o cache de existência de chaves conforme o Manual Operacional do DICT. Em segundo lugar, devem ser implementados processos para alteração de informações vinculadas à chave Pix (Arts. 64 a 67), incluindo fluxos de solicitação pelo usuário final e validação de dados como nome social, nome empresarial e título do estabelecimento. Em terceiro lugar, as instituições devem estabelecer mecanismos de comunicação aos titulares de chaves (Art. 115), informando-os sobre a possibilidade de terceiros identificarem a existência de suas chaves Pix vinculadas a número de celular ou e-mail, em tempo hábil para que possam solicitar a exclusão da chave. Além disso, as instituições que atuem como provedoras de conta transacional devem estruturar processos de homologação de produtos e serviços no âmbito do Pix (Art. 114). A proibição de limites de transações (Art. 37-A) pode impactar a gestão de riscos operacionais e de fraude. Por fim, a implementação do Pix Cobrança com vencimento exigirá adequação dos sistemas de cobrança e pagamento. A oferta facultativa dessas funcionalidades permite que cada instituição avalie seu próprio cronograma de implementação, mas a não conformidade com os prazos regulatórios pode acarretar sanções administrativas.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas descritas na Resolução BCB nº 79 referem-se a mudanças no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020, envolvendo a inclusão de novos artigos e a modificação de dispositivos existentes relativos ao funcionamento do DICT (Diretório de Identificação de Chaves Pix). As alterações técnicas incluem: (1) novos campos e funcionalidades no dicionário de dados do DICT para verificação de chaves registradas (Arts. 78-A a 78-E); (2) novos campos para alteração de informações vinculadas à chave, incluindo nome completo, nome empresarial, título do estabelecimento, número da conta transacional e número da agência (Arts. 64 a 67); (3) novos campos de dados para registro de chaves, incluindo nome social e nome de fantasia (Art. 59); e (4) procedimentos de homologação de produtos e serviços no âmbito do Pix (Art. 114). O Manual Operacional do DICT é mencionado como referência para alimentação do cache de existência de chave Pix, conforme Art. 78-D. Não há URLs explicitamente indicativas de alteração de layout no texto fornecido.