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titulo: "Resolução BCB nº 8"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "8"
data_publicacao: 2020-08-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=8"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-8
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-8
atualizado_em: 2026-09-13T04:32:53.531093Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 8, de 12/08/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 8, de 12/08/2020, editada em 12 de agosto de 2020 e atualizada pelas Resoluções BCB nº 367 (2024) e nº 553 (2026). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 367, de 25/01/2024.

> A Resolução BCB n° 8, editada em 12 de agosto de 2020 e atualizada pelas Resoluções BCB nº 367 (2024) e nº 553 (2026), estabelece que todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, para a mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações. A norma ampliou seu escopo ao longo do tempo, passando de instituições de pagamento e administradoras de consórcio para todas as instituições obrigadas a utilizar o Cosif.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/08/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 12/08/2020 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553)
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553) · 03/03/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 8**, de 12 de agosto de 2020, disciplina os critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Originalmente, a norma restringia-se às **instituições de pagamento** e às **administradoras de consórcio**, estabelecendo que estas devem observar o **Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)**, aprovado pelo **Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)** em 3 de dezembro de 2010. A norma entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da **Lei nº 11.795/2008** e dos arts. 9º, inciso II, e 15 da **Lei nº 12.865/2013**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma impõe requisitos contábeis específicos relacionados ao reconhecimento de pagamentos baseados em ações, exigindo adequação dos sistemas contábeis e de reporte das instituições. A ampliação do escopo para todas as instituições obrigadas ao **Cosif** pela **Resolução BCB nº 553 (2026)** eleva o número de entidades afetadas, mas a natureza da exigência é predominantemente de adequação contábil e de disclosure, não operacional ou de infraestrutura de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 8, de 12 de agosto de 2020, com redações atualizadas pela Resolução BCB nº 367, de 25 de janeiro de 2024, e pela Resolução BCB nº 553, de 3 de março de 2026.

**Alterações:** A **Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024**, alterou o Art. 1º para incluir no escopo as **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, as **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e as **sociedades corretoras de câmbio**, além de substituir a referência ao **Cosif** pela menção ao **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif** nos termos do art. 1º da **Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021**. A **Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026**, revogou os incisos I a V do Art. 1º e os substituiu por uma única redação que abrange todas as instituições obrigadas a utilizar o **Cosif**, ampliando definitivamente o escopo normativo.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de uniformizar os critérios contábeis para transações com pagamento baseado em ações no sistema financeiro nacional, garantindo transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das instituições reguladas pelo **Banco Central do Brasil**. A ampliação progressiva do escopo reflete a evolução do marco regulatório brasileiro no sentido de cobrir todas as entidades que utilizam o **Cosif**, alinhando-se aos pronunciamentos internacionais de contabilidade e fortalecendo a **estabilidade financeira** do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 8](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=8)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 8** original entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, conforme estabelecido no Art. 2º. A **Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024**, produziu seus efeitos a partir de **1º de março de 2024**, data a partir da qual as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras e corretoras de câmbio passaram a estar obrigadas ao cumprimento do **Pronunciamento CPC 10 (R1)**. A **Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026**, entrou em vigor na mesma data, revogando os incisos anteriores e estabelecendo que todas as instituições obrigadas a utilizar o **Cosif** nos termos do art. 1º da **Resolução BCB nº 92/2021** devem observar o referido pronunciamento. As instituições devem verificar se seus sistemas contábeis e de reporte estão adequados ao **CPC 10 (R1)** e ao **Cosif**, considerando as datas de vigência de cada versão da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições afetadas, que devem implementar processos robustos de mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações conforme o **Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)**. Isso inclui a necessidade de revisão de políticas contábeis, atualização de sistemas de controle e reporte, capacitação de equipes financeiras e de compliance, além de garantir que os pronunciamentos do **CPC** mencionados no texto do **CPC 10 (R1)** sejam interpretados conforme as referências ao **Cosif** e aos demais pronunciamentos recepcionados pelo **Banco Central do Brasil**. A ampliação do escopo para todas as instituições **Cosif** pela **Resolução BCB nº 553 (2026)** amplia ainda mais o universo de entidades que devem realizar adequação contábil e de governança.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de documento regulatório de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto. A norma trata exclusivamente de requisitos contábeis e de divulgação, sem alterar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. As referências normativas presentes são: **Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)**, **Resolução BCB nº 92**, **Resolução BCB nº 367** e **Resolução BCB nº 553**. Nenhuma URL de alteração de layout foi identificada no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=8
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-8
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-8

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 8: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-8.
