Resolução BCB nº 83
Resumo: A Resolução BCB nº 83, de 31/3/2021, revoga o §1º do art.27 da Circular nº 3.809/2016. A mudança afeta o reconhecimento de instrumentos mitigadores para...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 83, de 31 de março de 2021, altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco RWA referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao requerimento de capital mediante abordagem padronizada RWACPAD.
O normativo revoga expressamente o §1º do art.27 da circular citada e define sua entrada em vigor para 1º de maio de 2021. A edição se fundamenta nos arts. 9º, 10 inciso IX e 11 inciso VII da Lei nº 4.595/1964 e nos arts. 3º §2º e 15 da Resolução nº 4.193/2013, demonstrando ajuste pontual no arcabouço prudencial de capital do BCB.
Para o mercado, a revogação implica a retirada de uma condição específica de reconhecimento de mitigadores de crédito no cálculo de RWACPAD. Instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem revisar políticas internas, manuais de risco e parametrizações de sistemas para refletir a não aplicação do dispositivo revogado a partir da data de vigência.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto pontual e normativo. A revogação do §1º do art.27 da Circular nº 3.809/2016 não introduz novos requisitos de reporte nem altera layouts de informação regulatória. A complexidade de implementação é baixa, concentrada em atualização de políticas e evidências de conformidade para cálculo de RWA/RWACPAD.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 83, de 31 de março de 2021
Alterações: Revoga o §1º do art.27 da Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que trata dos procedimentos para reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo de RWA para exposições ao risco de crédito na abordagem padronizada RWACPAD.
Motivação: O texto publicado não detalha a motivação econômica no corpo da norma. A edição se fundamenta nos arts. 9º, 10 inciso IX e 11 inciso VII da Lei nº 4.595/1964 e nos arts. 3º §2º e 15 da Resolução nº 4.193/2013, indicando ajuste no arcabouço prudencial de capital e na disciplina de mitigação de risco de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 83
Adequação
Publicação no DOU em 6/4/2021, Seção 1, p.49. Entrada em vigor em 1º de maio de 2021, conforme Art.2º da resolução. Instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem observar a revogação do §1º do art.27 da Circular nº 3.809/2016 a partir da data de vigência, ajustando políticas internas de mitigação de risco de crédito e cálculo de RWACPAD. Não há período de transição adicional previsto no texto.
Impacto Operacional
A revogação exige revisão das políticas de crédito e de conformidade relacionadas ao reconhecimento de instrumentos mitigadores. Áreas de Compliance, Risco de Crédito e Contabilidade Regulatória devem atualizar manuais, parametrizar sistemas de cálculo de RWA e revisar relatórios gerenciais para refletir a não aplicação do dispositivo revogado. O esforço é pontual, sem necessidade de desenvolvimento de novos layouts, mas demanda evidência documental para auditoria e supervisão do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A Resolução BCB nº 83 revoga dispositivo normativo da Circular nº 3.809/2016 sem descrever mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não são identificadas alterações de layout sistêmico a partir do conteúdo disponibilizado.