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titulo: "Resolução BCB nº 83"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "83"
data_publicacao: 2021-03-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=83"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-83
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-83
atualizado_em: 2026-09-13T05:37:44.636728Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 83, de 31/03/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 83, de 31/03/2021, revoga o §1º do art.27 da Circular nº 3.809/2016. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 83, de 31/3/2021, revoga o §1º do art.27 da Circular nº 3.809/2016. A mudança afeta o reconhecimento de instrumentos mitigadores para cálculo de RWA na abordagem padronizada RWACPAD. Vigência a partir de 1º de maio de 2021. Referência: DOU de 6/4/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/03/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-137) · 30/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 119](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-119) · 24/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-102) · 26/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 83**, de **31 de março de 2021**, altera a **Circular nº 3.809**, de **25 de agosto de 2016**, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco **RWA** referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao requerimento de capital mediante abordagem padronizada **RWACPAD**.

O normativo revoga expressamente o **§1º do art.27** da circular citada e define sua entrada em vigor para **1º de maio de 2021**. A edição se fundamenta nos arts. 9º, 10 inciso IX e 11 inciso VII da **Lei nº 4.595/1964** e nos arts. 3º §2º e 15 da **Resolução nº 4.193/2013**, demonstrando ajuste pontual no arcabouço prudencial de capital do **BCB**.

Para o mercado, a revogação implica a retirada de uma condição específica de reconhecimento de mitigadores de crédito no cálculo de **RWACPAD**. Instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem revisar políticas internas, manuais de risco e parametrizações de sistemas para refletir a não aplicação do dispositivo revogado a partir da data de vigência.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto pontual e normativo. A revogação do **§1º do art.27** da **Circular nº 3.809/2016** não introduz novos requisitos de reporte nem altera layouts de informação regulatória. A complexidade de implementação é baixa, concentrada em atualização de políticas e evidências de conformidade para cálculo de **RWA**/**RWACPAD**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 83**, de **31 de março de 2021**

**Alterações:** Revoga o **§1º do art.27** da **Circular nº 3.809**, de **25 de agosto de 2016**, que trata dos procedimentos para reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo de **RWA** para exposições ao risco de crédito na abordagem padronizada **RWACPAD**.

**Motivação:** O texto publicado não detalha a motivação econômica no corpo da norma. A edição se fundamenta nos arts. 9º, 10 inciso IX e 11 inciso VII da **Lei nº 4.595/1964** e nos arts. 3º §2º e 15 da **Resolução nº 4.193/2013**, indicando ajuste no arcabouço prudencial de capital e na disciplina de mitigação de risco de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 83](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=83)

### Adequação

Publicação no **DOU** em **6/4/2021**, Seção 1, p.49. Entrada em vigor em **1º de maio de 2021**, conforme **Art.2º** da resolução. Instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem observar a revogação do **§1º do art.27** da **Circular nº 3.809/2016** a partir da data de vigência, ajustando políticas internas de mitigação de risco de crédito e cálculo de **RWACPAD**. Não há período de transição adicional previsto no texto.

### Impacto Operacional

A revogação exige revisão das políticas de crédito e de conformidade relacionadas ao reconhecimento de instrumentos mitigadores. Áreas de **Compliance**, **Risco de Crédito** e **Contabilidade Regulatória** devem atualizar manuais, parametrizar sistemas de cálculo de **RWA** e revisar relatórios gerenciais para refletir a não aplicação do dispositivo revogado. O esforço é pontual, sem necessidade de desenvolvimento de novos layouts, mas demanda evidência documental para auditoria e supervisão do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A **Resolução BCB nº 83** revoga dispositivo normativo da **Circular nº 3.809/2016** sem descrever mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não são identificadas alterações de layout sistêmico a partir do conteúdo disponibilizado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=83
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-83
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-83

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 83: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-83.
