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titulo: "Resolução BCB nº 84"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "84"
data_publicacao: 2021-03-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=84"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-84
atualizado_em: 2026-09-13T05:36:16.332060Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 84, de 31/03/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 84, de 31/03/2021, consolida os procedimentos de remessa de informações sobre risco de mercado, IRRBB e RWA para risco de mercado por instituições dos Segmentos 1 a 4. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.429, de 14/01/2009, e a Circular nº 3.687, de 06/12/2013.

> A Resolução BCB nº 84, de 31/3/2021, consolida os procedimentos de remessa de informações sobre risco de mercado, IRRBB e RWA para risco de mercado por instituições dos Segmentos 1 a 4. A norma foi alterada pela Resolução BCB nº 328, de 14/6/2023, que ampliou seu escopo e ajustou prazos. Serve como base regulatória para o cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR) e demais componentes de capital.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/03/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 31/03/2021 · Publicação
- 01/07/2023 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 328](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-328)
- 01/10/2023 · Alterada por · [Resolução BCB nº 328](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-328)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 563](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563) · 12/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 545](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-545) · 07/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 394](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-394) · 23/06/2023
- [Resolução BCB nº 328](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-328) · 14/06/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101) · 26/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Circular nº 3.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740) · 24/12/2014
- [Circular nº 3.687](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3687) · 06/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 84**, de 31 de março de 2021, publicada no **DOU** em 6 de abril de 2021, tem por objeto consolidar os procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao **risco de mercado**, ao **risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB)** e às exposições referentes à apuração dos **Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)** para risco de mercado. Essas informações são utilizadas para fins de cálculo dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, de **Nível I**, de **Capital Principal** e do **Adicional de Capital Principal**, constituindo um pilar fundamental da arquitetura prudencial do Sistema Financeiro Nacional. A norma fundamenta-se nos arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e no art. 1º, § 1º, da **Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009**, tendo como base normativa as Resoluções ns. 4.192 e 4.193, de 1º de março de 2013, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a **Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018**.

O escopo da norma abrange todas as **instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil** enquadradas no **Segmento 1 (S1)**, **Segmento 2 (S2)**, **Segmento 3 (S3)** ou **Segmento 4 (S4)**, incluindo os **conglomerados prudenciais** correspondentes. A **Resolução BCB nº 328, de 14 de junho de 2023**, alterou significativamente o dispositivo, incluindo aplicação a todos os conglomerados prudenciais e estabelecendo exceções para **instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial** e para **instituições pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2**. A remessa das informações deve ser realizada mensalmente, tendo como data-base o último dia útil de cada mês, sendo efetuada pela **instituição líder** de cada conglomerado em base consolidada ou, isoladamente, pelas instituições não pertencentes a conglomerados e pelas cooperativas em base individual.

A norma estabelece ainda a obrigatoriedade de manutenção das informações e da documentação metodológica pelo prazo de **cinco anos**, a designação de um **diretor responsável** pela apuração e remessa das informações, e a autorização ao **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)** para estabelecer a forma e as demais condições de atendimento. A **Resolução BCB nº 84** revogou cinco normas anteriores — as **Circulars nº 3.429, 3.687, 3.740, 4.010** e o art. 2º da **Circular nº 3.878** —, unificando e simplificando o regime de prestação de informações prudenciais ao **Banco Central do Brasil**. A entrada em vigor ocorreu em **3 de maio de 2021**, com alterações relevantes operacionalizadas a partir de **1º de julho de 2023** e **1º de outubro de 2023**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impacta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** nos Segmentos 1 a 4, abrangendo bancos comerciais, múltiplos, de investimento, cooperativas, instituições de pagamento e conglomerados prudenciais. A consolidação dos procedimentos de remessa de dados de **risco de mercado**, **IRRBB** e **RWA** afeta os cálculos de adequacyção de capital e requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência**, implicando em alterações sistêmicas nos processos de **compliance**, **gestão de risco** e **reporting regulatório**. As alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 328, de 14/6/2023**, ampliaram o escopo e introduziram novas obrigações, elevando a complexidade da implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 84, de 31 de março de 2021, publicada no DOU em 6 de abril de 2021, Seção 1, p. 49.

**Alterações:** Foram revogadas as seguintes normas: **Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009**; **Circular nº 3.687, de 6 de dezembro de 2013**; **Circular nº 3.740, de 24 de dezembro de 2014**; **art. 2º da Circular nº 3.878, de 20 de fevereiro de 2018**; e **Circular nº 4.010, de 28 de abril de 2020**. A norma foi alterada pela **Resolução BCB nº 328, de 14 de junho de 2023**, com efeitos a partir de 1º/7/2023 e 1º/10/2023, e faz referência à **Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022**, e às Resoluções ns. 4.192, 4.193, 4.553 e 4.557.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e uniformizar os procedimentos de remessa de informações prudenciais relativas a **risco de mercado**, **IRRBB** e **RWA**, garantindo a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A norma busca assegurar a adequação dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, **Nível I**, **Capital Principal** e **Adicional de Capital Principal**, alinhando-se ao cenário macroprudencial brasileiro e às diretrizes do **Banco Central do Brasil** para fortalecimento da estabilidade financeira e da proteção ao sistema bancário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 84](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=84)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 84** entrou em vigor em **3 de maio de 2021**, data a partir da qual as instituições deveriam estar em conformidade com as obrigações de remessa mensal de informações sobre **risco de mercado**, **IRRBB** e **RWA**. A **Resolução BCB nº 328, de 14 de junho de 2023**, introduziu alterações com vigência a partir de **1º de julho de 2023**, incluindo: (i) aplicação do disposto a todos os **conglomerados prudenciais** enquadrados no S1, S2, S3 ou S4; (ii) exclusão das **instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial** e das **instituições pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2**; (iii) inclusão das **instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 3**; e (iv) nova redação para a remessa por cooperativas. Adicionalmente, a partir de **1º de outubro de 2023**, foram incluídas novas disposições referentes às cooperativas não integrantes de sistemas organizados de três ou dois níveis e aos bancos cooperativos, confederações de crédito e confederações de serviço. O prazo de retenção das informações é de **cinco anos**. As instituições devem verificar junto ao **BCB** e ao **Desig** os cronogramas específicos de adequação aos novos formatos de remessa.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas, exigindo: (i) revisão dos processos internos de **gestão de risco de mercado** e **IRRBB** para adequação aos procedimentos de remessa consolidados; (ii) implementação ou atualização de sistemas de **reporting regulatório** para atendimento à remessa mensal de dados ao **Banco Central do Brasil**; (iii) designação formal de um **diretor responsável** pela apuração e remessa das informações, com registro e manutenção atualizada em sistema de informações cadastrais do **BCB**; (iv) estabelecimento de controles internos para garantia da qualidade, consistência e pontualidade dos dados remetidos; (v) manutenção documentada da metodologia de apuração e dos dados originários pelo prazo de **cinco anos**; e (vi) capacitação de equipes técnicas e de **compliance** para interpretação e aplicação das novas exigências, especialmente considerando as alterações introduzidas pela **Resolução BCB nº 328, de 14/6/2023**. O custo operacional varia conforme o porte e a complexidade da instituição, sendo potencialmente mais expressivo para conglomerados prudenciais que devem consolidar informações de múltiplas entidades.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios numerados com códigos de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. A **Resolução BCB nº 84** autoriza o **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)** a estabelecer a forma e as demais condições necessárias ao atendimento do disposto na norma, o que pode incluir especificações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão. Contudo, tais especificações não estão detalhadas no texto da própria Resolução. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no conteúdo fornecido. Recomenda-se consultar o **Sisbacen** e os comunicados do **Desig** para obter os detalhes operacionais de implementação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=84
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-84

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 84: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84.
