Resolução BCB nº 90
Resumo: A Resolução BCB n° 90 estabelece o Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP) do Banco Central do Brasil para o período de 2021 a 2023, visando melhorar ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 90, datada de 26 de abril de 2021, divulga o Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP) do Banco Central do Brasil, que abrange o período de 2021 a 2023. Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e macroações prioritárias para a gestão de pessoas, visando criar condições que favoreçam o cumprimento da missão institucional e o bem-estar dos servidores. O PDGP é fundamentado em três diretrizes principais: (1) Servidor protagonista, que incentiva o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores; (2) Liderança engajadora, que valoriza o papel dos líderes na promoção do engajamento e na gestão de processos; e (3) Inovações transformadoras, que busca integrar inovações sociais e tecnológicas na gestão de pessoas. Além disso, o plano é estruturado em cinco eixos temáticos que abordam a gestão de carreiras, cultura organizacional, conhecimento e aprendizagem, desempenho, e bem-estar e saúde dos servidores. Ao final do período de execução, espera-se que o Banco Central seja reconhecido como uma das melhores organizações públicas para se trabalhar no Brasil, impactando positivamente as entregas à sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à abrangência das diretrizes e à necessidade de adaptação cultural e operacional das instituições financeiras para atender às novas exigências de gestão de pessoas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 90, de 26 de abril de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de adaptação do Banco Central às novas demandas sociais e tecnológicas, visando a melhoria contínua na gestão de pessoas e no bem-estar dos servidores, especialmente em um contexto de mudanças aceleradas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 90
Adequação
A Resolução BCB n° 90 entra em vigor em 3 de maio de 2021. As ações do PDGP devem ser implementadas ao longo do período de 2021 a 2023, com monitoramento contínuo e relatórios semestrais sobre o andamento das diretrizes estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos de gestão de pessoas, implementação de novas práticas de liderança e engajamento, além da necessidade de capacitação dos servidores e gestores para atender às diretrizes do PDGP.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.