Resolução BCB nº 93
Resumo: A Resolução BCB nº 93, de 6/5/2021, dispõe sobre a auditoria interna nas instituições autorizadas pelo BCB. Ampliada pela Resolução BCB nº 368/2024 e pe...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 93, de 6 de maio de 2021, regulamenta a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Originalmente voltada para administradoras de consórcio e instituições de pagamento, a norma estabelece obrigatoriedade de implementação e manutenção de auditoria interna compatível com natureza, porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócio, com independência, autonomia e imparcialidade na avaliação de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa.
O âmbito de aplicação foi sucessivamente ampliado. A partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024, passaram a ser abrangidas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Pela Resolução BCB nº 552, de 3/3/2026, foram incluídas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A atividade deve ser exercida por unidade específica subordinada ao conselho de administração, podendo ser terceirizada sob condições restritas.
A norma define características essenciais, escopo mínimo, planejamento baseado em riscos, documentação obrigatória e deveres da administração. Exige regulamento próprio aprovado pelo conselho, plano anual e relatório anual de auditoria, além de manutenção de documentos por cinco anos à disposição do BCB. O art. 9º sobre política de remuneração foi revogado a partir de 1º/1/2025 pela Resolução BCB nº 432, de 13/11/2024.
Impacto Sistêmico
ALTO
Impacto ALTO pela abrangência transversal a múltiplos segmentos autorizados pelo BCB e pela exigência de estruturação formal de auditoria interna, com reporte direto ao conselho de administração, revisão de regulamentos internos e adequação de governança, controles e gestão de riscos. A ampliação para corretoras, câmbio e ativos virtuais eleva a complexidade de implementação e supervisão.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 93, de 6 de maio de 2021, com alterações pela Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024, e pela Resolução BCB nº 552, de 3/3/2026.
Alterações: Revogou os arts. 1º ao 24 da Circular nº 3.856, de 10/11/2017. O art. 9º foi revogado a partir de 1º/1/2025 pela Resolução BCB nº 432, de 13/11/2024. O art. 1º foi alterado para ampliar o âmbito de aplicação para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Motivação: Fortalecer a estabilidade financeira e a supervisão prudencial por meio de governança corporativa robusta, controles internos efetivos e gerenciamento de riscos consistente. A motivação regulatória é assegurar avaliação independente e contínua nas instituições de menor porte e de segmentos emergentes, como ativos virtuais, alinhando práticas de auditoria interna às expectativas internacionais e ao arcabouço de regulação do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 93
Adequação
A Resolução BCB nº 93 entrou em vigor em 1º/6/2021. As alterações de âmbito pela Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024, aplicam-se a partir de 1º/3/2024 para sociedades corretoras, distribuidoras e corretoras de câmbio. A inclusão das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais pela Resolução BCB nº 552, de 3/3/2026, passou a vigorar conforme a data de publicação. A revogação do art. 9º sobre política de remuneração ocorreu a partir de 1º/1/2025 pela Resolução BCB nº 432, de 13/11/2024. As instituições devem manter regulamento vigente e documentos de auditoria por no mínimo cinco anos à disposição do BCB.
Impacto Operacional
Gera necessidade de revisão e formalização do regulamento de auditoria interna, aprovação pelo conselho de administração e, quando aplicável, pelo comitê de auditoria. Exige definição de escopo baseado em riscos, plano anual de auditoria, papéis de trabalho, relatórios de acompanhamento e relatório anual. Impacta estrutura organizacional, alocação de recursos humanos qualificados, canais de comunicação com alta administração e independência da função. Para conglomerados, pode demandar coordenação entre unidades e avaliação de funções terceirizadas. Há custos com capacitação, sistemas de gestão de auditoria e adequação de políticas de governança e controles internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório especificado no texto fornecido. A norma trata de requisitos de auditoria interna, regulamento, planejamento, execução e reporte gerencial, sem descrever mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificados códigos de documentos regulatórios de quatro dígitos no conteúdo analisado.