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titulo: "Resolução BCB nº 94"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "94"
data_publicacao: 2021-05-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=94"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-94
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-94
atualizado_em: 2026-09-13T06:32:24.434170Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 94, de 06/05/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 94, de 06/05/2021, alterou a Circular nº 3.743 para afastar o dever de interoperabilidade quando o ativo registrado é obrigação de pagamento da própria instituição financeira. Foi revogada pela Resolução BCB nº 304 e está sem efeito desde 02/05/2023.

> A Resolução BCB nº 94, de 6/5/2021, alterou a Circular nº 3.743 para afastar o dever de interoperabilidade quando o ativo registrado é obrigação de pagamento da própria instituição financeira. Norma revogada pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, a partir de 2/5/2023. Relevante para entidades registradoras de ativos financeiros.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 304.

Revogada por: [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Linha do tempo

- 06/05/2021 · Publicação
- 02/05/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304) · Revogou esta norma · 20/03/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 94**, de 6 de maio de 2021, publicada no **DOU** de 10/5/2021, alterou o Regulamento anexo à **Circular nº 3.743**, de 8 de janeiro de 2015, que disciplina o registro de ativos financeiros. O objetivo foi disciplinar o afastamento do dever da entidade registradora de implantar mecanismos de interoperabilidade com outros sistemas de registro quando o ativo financeiro registrado representar obrigação de pagamento da própria instituição financeira.

A alteração incidiu sobre o **Art. 15-A** do Regulamento. O § 2º condiciona a oferta de serviços de ônus e gravames por um novo sistema à demonstração, perante o **BCB**, de interoperabilidade com todos os sistemas autorizados a registrar aquele tipo de ativo. O § 4º acrescentado pela norma exclui dessa exigência os casos em que o ativo representa obrigação de pagamento da instituição financeira que o levou a registro, respeitada a regulamentação específica de cada ativo.

A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2021 e teve vigência limitada. Foi revogada a partir de 2/5/2023 pela **Resolução BCB nº 304**, de 20/3/2023. Assim, não produz efeitos atuais, mas permanece relevante para a interpretação histórica de compliance de entidades registradoras e instituições financeiras emissoras de ativos próprios.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto restrito ao nicho de entidades registradoras de ativos financeiros e às instituições financeiras emissoras de ativos de obrigação própria. Não altera fluxos de informação regulatória via **CADOC** nem exige adequação tecnológica ampla para o sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 94**, de 6 de maio de 2021

**Alterações:** Altera o Regulamento anexo à **Circular nº 3.743**, de 8 de janeiro de 2015, com inclusão de dispositivos no **Art. 15-A**. Revogada a partir de 2/5/2023 pela **Resolução BCB nº 304**, de 20/3/2023.

**Motivação:** A motivação regulatória foi equilibrar a política de interoperabilidade do mercado de registro de ativos financeiros com a eficiência operacional. Evitar custos e complexidade desnecessários de integração quando o ativo registrado é obrigação de pagamento da própria instituição financeira registradora, preservando a segurança jurídica e a supervisão do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 94](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=94)

### Adequação

Publicada no **DOU** de 10/5/2021, Seção 1, p. 22. Entrada em vigor em 1º de junho de 2021, conforme **Art. 2º** da resolução. Revogada a partir de 2/5/2023 pela **Resolução BCB nº 304**, de 20/3/2023. Não há prazo de adequação vigente, sendo a norma de aplicação histórica.

### Impacto Operacional

Na vigência, exigia das entidades registradoras análise jurídica e de produto para identificar ativos de obrigação de pagamento própria e comprovar a dispensa de interoperabilidade perante o **BCB**. Para as demais entidades, demandava revisão de políticas de registro, mapeamento de sistemas autorizados e avaliação de necessidade de integração apenas para ativos de terceiros. O custo era pontual e concentrado em áreas de compliance, jurídico e tecnologia das entidades registradoras, sem impacto sistêmico de reporte.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório especificado no texto fornecido. A norma promove alteração normativa no **Art. 15-A** do Regulamento anexo à **Circular nº 3.743**, de 8 de janeiro de 2015, disciplinando a exceção à exigência de interoperabilidade para ativos financeiros de obrigação de pagamento da própria instituição financeira. Não são descritas mudanças técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=94
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-94
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-94

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 94: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-94.
