Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 97, de 25 de maio de 2021, estabelece os procedimentos relativos ao processo de credenciamento e descredenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa e de empresa de auditoria independente para a realização de auditoria cooperativa em cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito. A norma também define os requisitos para a definição do escopo da atividade e os critérios para elaboração e remessa dos relatórios e documentos resultantes da auditoria.

O credenciamento passa a exigir comprovação de constituição regular, sumário executivo com governança, controles internos e autonomia técnica, código de ética, qualificação de diretores, gerentes e responsável técnico, previsão orçamentária quinquenal e autorização para pesquisa cadastral pelo BCB. O BCB pode solicitar informações adicionais, convocar entrevistas e arquivar processos sem mérito. O credenciamento pode ser indeferido por má reputação ou falsidade e cancelado por inobservância aos requisitos da Resolução CMN nº 4.887, de 28 de janeiro de 2021, ou por qualidade insuficiente do serviço.

O escopo mínimo da auditoria cooperativa abrange desempenho operacional e situação econômico-financeira, aderência de políticas institucionais, formação e remuneração, limites operacionais e Patrimônio de Referência - PR, governança e controles internos, gestão de riscos e capital, PLD/FT, crédito rural e Proagro, e relacionamento com clientes. A executora deve enviar programação anual até 31 de outubro do ano anterior e relatório geral até 30 de abril do ano seguinte, além de relatório individual anual por entidade auditada com prazos definidos para emissão e envio ao BCB e às cooperativas centrais/confederações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto concentrado no segmento cooperativista de crédito. Para cooperativas singulares, centrais e confederações, a norma eleva exigências de governança, documentação e prazos de auditoria cooperativa. Para demais instituições financeiras autorizadas pelo BCB, o impacto é indireto, limitado à cadeia de prestação de serviços de auditoria e à referência regulatória de boas práticas de supervisão.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 97, de 25 de maio de 2021

Alterações: Revoga a Circular nº 3.790, de 5 de maio de 2016, e a Circular nº 3.799, de 28 de junho de 2016. Fundamenta-se nos arts. 9º e 10 da Lei nº 4.595/1964, na Lei Complementar nº 130/2009 e na Resolução CMN nº 4.887, de 28 de janeiro de 2021.

Motivação: Fortalecer a supervisão prudencial e a estabilidade financeira do sistema cooperativista de crédito por meio de auditoria cooperativa independente e bem estruturada. A motivação é padronizar credenciamento, garantir competência técnica, autonomia e qualidade dos trabalhos, e assegurar transparência na remessa de informações ao BCB para mitigar riscos operacionais, de governança e de PLD/FT.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 97

Adequação

A Resolução BCB nº 97 entrou em vigor em 1º de julho de 2021. A partir da vigência, as executoras de auditoria cooperativa devem observar: envio da programação anual detalhada das atividades até 31 de outubro do ano anterior ao de referência; envio do relatório geral das atividades até 30 de abril do ano seguinte ao de referência; emissão do relatório de auditoria cooperativa por entidade auditada em até 30 dias após a data prevista na programação para conclusão dos trabalhos; remessa do relatório à alta administração da instituição auditada em até 10 dias após a emissão; e remessa do relatório ao BCB pela instituição auditada em até 10 dias após o recebimento. Os documentos e relatórios devem permanecer à disposição do BCB pelo período mínimo de cinco anos.

Impacto Operacional

Gera aumento de carga administrativa e de compliance para Entidades de Auditoria Cooperativa e empresas de auditoria independente que atuam no segmento cooperativista. Exige atualização permanente de registros de diretores, gerentes e responsável técnico, manutenção de programa de educação continuada, substituição periódica de equipes e formalização de processos de avaliação de qualidade. Para as cooperativas singulares, centrais e confederações, implica revisão dos processos de recebimento, análise e resposta aos relatórios de auditoria cooperativa, além de adequação dos fluxos internos para cumprimento dos prazos de encaminhamento ao BCB e às entidades hierarquicamente superiores.

Alterações de Layout

O texto normativo não descreve alterações técnicas de sistemas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma trata de requisitos documentais, prazos de envio e conteúdo de relatórios de auditoria cooperativa, sem referência a layouts regulatórios ou códigos de documento do BCB.