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titulo: "Resolução BCB nº 97"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "97"
data_publicacao: 2021-05-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=97"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-97
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-97
atualizado_em: 2026-09-13T06:40:07.236271Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 97, de 25/05/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 97, de 25/05/2021, disciplina o credenciamento e descredenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa e de empresa de auditoria independente para cooperativas de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 97, de 25/5/2021, disciplina o credenciamento e descredenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa e de empresa de auditoria independente para cooperativas de crédito. Define requisitos de escopo, governança e remessa de relatórios ao BCB. Revoga as Circulares nº 3.790/2016 e 3.799/2016. Vigência a partir de 1º de julho de 2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/05/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Resolução BCB nº 341](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-341) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Resolução CMN nº 4.887](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4887) · 28/01/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 97**, de **25 de maio de 2021**, estabelece os procedimentos relativos ao processo de credenciamento e descredenciamento de **Entidade de Auditoria Cooperativa** e de empresa de auditoria independente para a realização de **auditoria cooperativa** em cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito. A norma também define os requisitos para a definição do escopo da atividade e os critérios para elaboração e remessa dos relatórios e documentos resultantes da auditoria.

O credenciamento passa a exigir comprovação de constituição regular, sumário executivo com governança, controles internos e autonomia técnica, código de ética, qualificação de diretores, gerentes e responsável técnico, previsão orçamentária quinquenal e autorização para pesquisa cadastral pelo **BCB**. O **BCB** pode solicitar informações adicionais, convocar entrevistas e arquivar processos sem mérito. O credenciamento pode ser indeferido por má reputação ou falsidade e cancelado por inobservância aos requisitos da **Resolução CMN nº 4.887**, de **28 de janeiro de 2021**, ou por qualidade insuficiente do serviço.

O escopo mínimo da auditoria cooperativa abrange desempenho operacional e situação econômico-financeira, aderência de políticas institucionais, formação e remuneração, limites operacionais e **Patrimônio de Referência - PR**, governança e controles internos, gestão de riscos e capital, **PLD/FT**, crédito rural e **Proagro**, e relacionamento com clientes. A executora deve enviar programação anual até **31 de outubro** do ano anterior e relatório geral até **30 de abril** do ano seguinte, além de relatório individual anual por entidade auditada com prazos definidos para emissão e envio ao **BCB** e às cooperativas centrais/confederações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto concentrado no segmento cooperativista de crédito. Para cooperativas singulares, centrais e confederações, a norma eleva exigências de governança, documentação e prazos de auditoria cooperativa. Para demais instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, o impacto é indireto, limitado à cadeia de prestação de serviços de auditoria e à referência regulatória de boas práticas de supervisão.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 97**, de **25 de maio de 2021**

**Alterações:** Revoga a **Circular nº 3.790**, de **5 de maio de 2016**, e a **Circular nº 3.799**, de **28 de junho de 2016**. Fundamenta-se nos arts. 9º e 10 da Lei nº 4.595/1964, na Lei Complementar nº 130/2009 e na **Resolução CMN nº 4.887**, de **28 de janeiro de 2021**.

**Motivação:** Fortalecer a supervisão prudencial e a estabilidade financeira do sistema cooperativista de crédito por meio de auditoria cooperativa independente e bem estruturada. A motivação é padronizar credenciamento, garantir competência técnica, autonomia e qualidade dos trabalhos, e assegurar transparência na remessa de informações ao **BCB** para mitigar riscos operacionais, de governança e de **PLD/FT**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 97](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=97)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 97** entrou em vigor em **1º de julho de 2021**. A partir da vigência, as executoras de auditoria cooperativa devem observar: envio da programação anual detalhada das atividades até **31 de outubro** do ano anterior ao de referência; envio do relatório geral das atividades até **30 de abril** do ano seguinte ao de referência; emissão do relatório de auditoria cooperativa por entidade auditada em até **30 dias** após a data prevista na programação para conclusão dos trabalhos; remessa do relatório à alta administração da instituição auditada em até **10 dias** após a emissão; e remessa do relatório ao **BCB** pela instituição auditada em até **10 dias** após o recebimento. Os documentos e relatórios devem permanecer à disposição do **BCB** pelo período mínimo de **cinco anos**.

### Impacto Operacional

Gera aumento de carga administrativa e de compliance para Entidades de Auditoria Cooperativa e empresas de auditoria independente que atuam no segmento cooperativista. Exige atualização permanente de registros de diretores, gerentes e responsável técnico, manutenção de programa de educação continuada, substituição periódica de equipes e formalização de processos de avaliação de qualidade. Para as cooperativas singulares, centrais e confederações, implica revisão dos processos de recebimento, análise e resposta aos relatórios de auditoria cooperativa, além de adequação dos fluxos internos para cumprimento dos prazos de encaminhamento ao **BCB** e às entidades hierarquicamente superiores.

### Alterações de Layout

O texto normativo não descreve alterações técnicas de sistemas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. A norma trata de requisitos documentais, prazos de envio e conteúdo de relatórios de auditoria cooperativa, sem referência a layouts regulatórios ou códigos de documento do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=97
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-97
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-97

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 97: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-97.
