---
titulo: "Resolução CMN nº 2.142"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.142"
data_publicacao: 1995-02-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.276"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2142"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2142
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2142
atualizado_em: 2026-09-13T18:37:33.522316Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.142, de 22/02/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.142, de 22/02/1995, suspende temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil especificadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

> A Resolução CMN n° 2.142, de 22/2/1995, suspende temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil especificadas. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2276/96.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Linha do tempo

- 22/02/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276) · Revogou esta norma · 30/04/1996
- [Resolução CMN nº 2.195](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2195) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.142 foi emitida em 22 de fevereiro de 1995 e teve como objetivo suspender temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil específicas. Essa medida foi parte das ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência a leis específicas, como a **LEI 4595/64**, **LEI 6099/74** e **LEI 7132/83**, destacando a base legal para suas determinações. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 2276/96**, publicada no **DOU** em 2 de maio de 1996, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total da norma indica que as operações de arrendamento mercantil especificadas não estão mais sob a suspensão temporária imposta pela Resolução CMN n° 2.142.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.142, de 22 de fevereiro de 1995

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2276/96.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional, suspendendo temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil específicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.142](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2142)

### Adequação

A norma original foi publicada em 22 de fevereiro de 1995 e revogada em 2 de maio de 1996, com a publicação da Resolução CMN 2276/96 no DOU. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando a revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a suspensão temporária de operações de arrendamento mercantil. As instituições financeiras não precisam mais considerar essa suspensão em suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN 2276/96.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2142
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2142
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2142

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.142: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2142.
