Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.147, de 9/3/1995, trata da revogação da permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação. Essa norma foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2927/2002. A motivação regulatória está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas e das atualizações para garantir a conformidade. A Resolução CMN n° 2.147 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade de preços, um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. É fundamental que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre as normas e regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) para evitar sanções e garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma revogou uma permissão específica, mas faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.147, de 9/3/1995

Alterações: Revogou a permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação. Foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2927/2002.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade de preços, um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.147

Adequação

A Resolução CMN n° 2.147 foi publicada em 9/3/1995 e revogada posteriormente pela Resolução CMN 2927/2002, publicada em 21/01/2002. As instituições financeiras devem estar cientes das datas e prazos para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem rever seus processos e procedimentos para garantir a conformidade. É fundamental que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre as normas e regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) para evitar sanções e garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As instituições financeiras devem verificar as normas vinculadas e atualizações para garantir a conformidade.