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titulo: "Resolução CMN nº 2.147"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.147"
data_publicacao: 1995-03-09
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2147"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2147
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2147
atualizado_em: 2026-09-13T18:43:02.996445Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.147, de 09/03/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.147, de 09/03/1995, revogou a permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

> A Resolução CMN n° 2.147, de 9/3/1995, revogou a permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 09/03/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.147, de 9/3/1995, trata da revogação da permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação. Essa norma foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2927/2002. A motivação regulatória está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas e das atualizações para garantir a conformidade. A Resolução CMN n° 2.147 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade de preços, um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. É fundamental que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre as normas e regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para evitar sanções e garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma revogou uma permissão específica, mas faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.147, de 9/3/1995

**Alterações:** Revogou a permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação. Foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2927/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade de preços, um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.147](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2147)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.147 foi publicada em 9/3/1995 e revogada posteriormente pela Resolução CMN 2927/2002, publicada em 21/01/2002. As instituições financeiras devem estar cientes das datas e prazos para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem rever seus processos e procedimentos para garantir a conformidade. É fundamental que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre as normas e regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para evitar sanções e garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As instituições financeiras devem verificar as normas vinculadas e atualizações para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2147
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2147
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2147

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.147: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2147.
