Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.153 foi emitida em 27 de abril de 1995, com o objetivo de estabelecer limites para as operações de crédito que utilizam recursos do FGTS para os anos de 1995 e 1996. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o uso adequado dos recursos do FGTS. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2285/96, publicada no DOU em 7 de junho de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta resolução pode oferecer insights sobre a evolução das políticas monetárias e de crédito no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.153, de 27 de abril de 1995

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2008/93 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2285/96.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular as operações de crédito com recursos do FGTS, visando a promover a estabilidade financeira e o uso eficiente desses recursos.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.153

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1996, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2285/96, que revogou a norma em questão, foi publicada em 7 de junho de 1996.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolvia a necessidade das instituições financeiras ajustarem suas operações de crédito que utilizam recursos do FGTS para se adequar aos limites estabelecidos. No entanto, dado que a norma foi revogada, não há impacto operacional atual.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em fixar limites para operações de crédito com recursos do FGTS.