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titulo: "Resolução CMN nº 2.168"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.168"
data_publicacao: 1995-06-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.706"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2168"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2168
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2168
atualizado_em: 2026-09-13T19:10:39.690288Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.168, de 30/06/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.168, de 30/06/1995, dispõe sobre a incidência dos encargos financeiros em contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.706.

> A Resolução CMN n° 2.168, de 30/6/1995, dispõe sobre a incidência dos encargos financeiros em contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.706.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3706)

## Linha do tempo

- 30/06/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3706)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3706) · Revogou esta norma · 27/03/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.168 foi publicada em 30 de junho de 1995 e tratava da incidência dos encargos financeiros em contratos de financiamento dentro do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.706/2009, publicada no Diário Oficial da União (**DOU**) em 30 de março de 2009. A motivação por trás da Resolução CMN n° 2.168 estava relacionada à regulação do mercado financeiro e habitação, visando estabelecer regras claras para os encargos financeiros nestes contratos. A revogação desta norma pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, por meio da Resolução CMN 3.706/2009, reflete a evolução das políticas monetárias e regulatórias ao longo do tempo, buscando sempre o aprimoramento do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 3.706/2009.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.168, de 30 de junho de 1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3.706/2009

**Motivação:** Regulação do mercado financeiro e habitação, com foco em estabelecer regras claras para encargos financeiros em contratos de financiamento no âmbito do **SFH**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.168](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2168)

### Adequação

A adequação às novas regras deve ter ocorrido até a data de publicação da Resolução CMN 3.706/2009, em 30 de março de 2009. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às mudanças regulatórias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.168 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de financiamento no âmbito do **SFH** para garantir a conformidade com as regras de encargos financeiros.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as diretrizes atualizadas conforme a Resolução CMN 3.706/2009.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2168
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2168
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2168

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.168: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2168.
