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titulo: "Resolução CMN nº 2.172"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.172"
data_publicacao: 1995-06-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.454"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2172"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2172
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2172
atualizado_em: 2026-09-13T19:11:50.901436Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.172, de 30/06/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.172, de 30/06/1995, autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas a acolherem depósitos a prazo de reaplicação automática. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.454.

> A Resolução CMN n° 2.172, de 30/6/1995, autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas a acolherem depósitos a prazo de reaplicação automática. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3454/2007.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.454.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454)

## Linha do tempo

- 30/06/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454) · Revogou esta norma · 30/05/2007
- [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905) · 30/06/1999
- [Resolução CMN nº 2.613](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2613) · 30/06/1999
- [Circular nº 2.617](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2617) · 20/09/1995
- [Circular nº 2.610](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2610) · 31/08/1995
- [Circular nº 2.588](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2588) · 05/07/1995
- [Carta Circular nº 2.558](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2558) · 30/06/1995
- [Circular nº 2.586](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2586) · 30/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.172 foi emitida em 30 de junho de 1995 e tinha como objetivo permitir que os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas aceitassem depósitos a prazo com reaplicação automática. Essa medida visava fomentar a captação de recursos e promover a estabilidade financeira no **Sistema Financeiro Nacional**. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3454/2007, publicada no **DOU** em 1 de junho de 2007. A revogação dessa norma faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento da regulamentação financeira no Brasil, alinhada com as diretrizes do **BCB** e as necessidades do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações regulatórias e ajustem suas práticas conforme necessário para garantir a conformidade com as normas atuais do **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.172, de 30/6/1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3454/2007

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e fomentar a captação de recursos no **Sistema Financeiro Nacional**, alinhada com a **Política Monetária** e as metas de inflação definidas pelo **Comitê de Política Monetária (Copom)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.172](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2172)

### Adequação

A norma foi revogada em 1 de junho de 2007. As instituições financeiras devem ter ajustado suas práticas e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais do **BCB** após a revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar preparadas para ajustar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais do **BCB**, o que pode gerar algum trabalho e custo.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar atentas às atualizações regulatórias e ajustar seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as normas vigentes do **BCB**, incluindo a implementação de medidas de segurança e privacidade de dados, conforme a **Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2172
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2172
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2172

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.172: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2172.
