Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.173, publicada em 1º/7/1995, no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo disciplinar a forma como as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) podem acolher depósitos de poupança na modalidade vinculada. Essa norma foi importante para o setor financeiro, pois estabeleceu regras claras para a captação de recursos por meio de depósitos de poupança. No entanto, é fundamental notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, a partir de 1º/1/2023. A revogação dessa norma reflete as mudanças regulatórias que ocorrem no setor financeiro para adequar-se às novas necessidades e desafios do mercado. A Lei nº 4.595/1964 e o Decreto-lei nº 2.291/1986 são bases legais que fundamentam a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a norma faz referência a outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN nº 1.443/1988, que foi revogada, e a Resolução CMN nº 2.199/1995, que deu nova redação ao artigo 1º da norma em questão.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto porque a norma disciplina a captação de recursos por meio de depósitos de poupança, o que afeta diretamente as operações das instituições financeiras que compõem o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Além disso, a revogação da norma pela Resolução CMN nº 5.044/2022 implica que as instituições financeiras precisam se adaptar às novas regras, o que pode exigir mudanças significativas em seus processos e sistemas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.173, de 30 de junho de 1995

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022. Alterações também decorrentes da Resolução CMN nº 2.199/1995.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de disciplinar a captação de recursos por meio de depósitos de poupança, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro e para o fomento do bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.173

Adequação

A Resolução CMN n° 2.173 entrou em vigor na data de sua publicação, 1º/7/1995. No entanto, devido à sua revogação pela Resolução CMN nº 5.044/2022, as instituições financeiras tiveram até 1º/1/2023 para se adaptar às novas regras. É importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir a revisão de seus processos e sistemas para garantir a compliance.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é significativo, pois exige que as instituições financeiras revisem seus processos de captação de recursos por meio de depósitos de poupança. A revogação da norma e a implementação de novas regras podem demandar mudanças nos sistemas de tecnologia da informação, nos processos de atendimento ao cliente e na gestão de produtos de poupança. Além disso, as instituições precisam garantir que seus colaboradores estejam treinados para operar de acordo com as novas regras, o que pode implicar custos adicionais com treinamento e adaptação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que sejam relevantes para a implementação técnica dessa norma. A norma se concentra mais na autorização e nas condições para que as entidades do SBPE acolham depósitos de poupança na modalidade vinculada.