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titulo: "Resolução CMN nº 2.173"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.173"
data_publicacao: 1995-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.044"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2173"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2173
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2173
atualizado_em: 2026-09-13T19:12:23.148217Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.173, de 30/06/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.173, de 30/06/1995, autoriza as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044 e está sem efeito desde 01/01/2023.

> A Resolução CMN n° 2.173, de 30/6/1995, autoriza as entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.044.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044)

## Linha do tempo

- 30/06/1995 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.199](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2199)
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044) · Revogou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 2.199](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2199) · Alterou esta norma · 05/09/1995
- [Circular nº 2.765](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2765) · 02/07/1997
- [Circular nº 2.651](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2651) · 27/12/1995
- [Carta Circular nº 2.582](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2582) · 19/09/1995
- [Circular nº 2.613](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2613) · 06/09/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.173, publicada em 1º/7/1995, no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo disciplinar a forma como as entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)** podem acolher depósitos de poupança na modalidade vinculada. Essa norma foi importante para o setor financeiro, pois estabeleceu regras claras para a captação de recursos por meio de depósitos de poupança. No entanto, é fundamental notar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.044/2022**, a partir de 1º/1/2023. A revogação dessa norma reflete as mudanças regulatórias que ocorrem no **setor financeiro** para adequar-se às novas necessidades e desafios do mercado. A **Lei nº 4.595/1964** e o **Decreto-lei nº 2.291/1986** são bases legais que fundamentam a regulamentação do **Sistema Financeiro Nacional**. Além disso, a norma faz referência a outras resoluções do **CMN**, como a **Resolução CMN nº 1.443/1988**, que foi revogada, e a **Resolução CMN nº 2.199/1995**, que deu nova redação ao artigo 1º da norma em questão.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto porque a norma disciplina a captação de recursos por meio de depósitos de poupança, o que afeta diretamente as operações das instituições financeiras que compõem o **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. Além disso, a revogação da norma pela **Resolução CMN nº 5.044/2022** implica que as instituições financeiras precisam se adaptar às novas regras, o que pode exigir mudanças significativas em seus processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.173, de 30 de junho de 1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022. Alterações também decorrentes da Resolução CMN nº 2.199/1995.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de disciplinar a captação de recursos por meio de depósitos de poupança, contribuindo para a estabilidade do **sistema financeiro** e para o fomento do bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.173](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2173)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.173 entrou em vigor na data de sua publicação, 1º/7/1995. No entanto, devido à sua revogação pela **Resolução CMN nº 5.044/2022**, as instituições financeiras tiveram até 1º/1/2023 para se adaptar às novas regras. É importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir a revisão de seus processos e sistemas para garantir a **compliance**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é significativo, pois exige que as instituições financeiras revisem seus processos de captação de recursos por meio de depósitos de poupança. A revogação da norma e a implementação de novas regras podem demandar mudanças nos sistemas de tecnologia da informação, nos processos de atendimento ao cliente e na gestão de produtos de poupança. Além disso, as instituições precisam garantir que seus colaboradores estejam treinados para operar de acordo com as novas regras, o que pode implicar custos adicionais com treinamento e adaptação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos, como **CADOCs**, que sejam relevantes para a implementação técnica dessa norma. A norma se concentra mais na autorização e nas condições para que as entidades do **SBPE** acolham depósitos de poupança na modalidade vinculada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2173
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2173
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2173

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.173: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2173.
