Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.177 foi publicada em 20 de julho de 1995 e tinha como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito rural que utilizavam recursos das Operações Oficiais de Crédito. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. É fundamental para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB entenderem como essas normas contribuem para a política monetária e a estabilidade financeira do país. A norma também se alinha com a Lei 4595/64 e a Lei 8880/94, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.177, de 20 de julho de 1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de regular o crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro, contribuindo para o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.177

Adequação

A norma originalmente estabeleceu prazos e condições para as operações de crédito rural, mas dado seu status de revogada, não há cronograma de adequação atualmente aplicável.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo para as instituições financeiras atuais, pois não há necessidade de implementar ou manter procedimentos baseados nessa norma específica.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN 2535/98.