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titulo: "Resolução CMN nº 2.180"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.180"
data_publicacao: 1995-07-20
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.801"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2180"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2180
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2180
atualizado_em: 2026-09-13T19:20:51.011383Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.180, de 20/07/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.180, de 20/07/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.801.

> A Resolução CMN n° 2.180, de 20/7/1995, altera o prazo final para que instituições financeiras e demais entidades possam aplicar em certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.801.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.801](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2801)

## Linha do tempo

- 20/07/1995 · Publicação
- sem data · Revogada em parte por · [Resolução CMN nº 2.324](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2324)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.801](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2801)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.801](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2801) · Revogou esta norma · 07/12/2000
- [Resolução CMN nº 2.324](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2324) · Revogou parte desta norma · 30/10/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.180, publicada em 20 de julho de 1995, tem como objetivo alterar o prazo final para que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** e entidades fechadas de previdência privada possam aplicar em certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica de emissão ou de responsabilidade de órgãos ou entidades referidos no art. 1º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93. Esta resolução faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar as atividades financeiras no Brasil, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e a segurança dos investimentos. É importante notar que esta resolução foi revogada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2324/96 e a Resolução CMN 2801/2000.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras e demais entidades atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.180, de 20/7/1995

**Alterações:** Alterações nas Resoluções CMN 2143/95, 2324/96 e 2801/2000.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a segurança dos investimentos, bem como regular as atividades financeiras no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.180](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2180)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem considerados, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor e não afeta diretamente as instituições financeiras e demais entidades atuais. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades estejam cientes das normas e regulamentações atuais e em vigor.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Não há menção a **CADOCs** específicos ou alterações em layouts de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2180
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2180
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2180

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.180: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2180.
