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titulo: "Resolução CMN nº 2.182"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.182"
data_publicacao: 1995-07-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1996-08-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.293"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2182"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2182
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2182
atualizado_em: 2026-09-13T19:21:08.547002Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.182, de 20/07/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.182, de 20/07/1995, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.293 e está sem efeito desde 01/08/1996.

> A Resolução CMN n° 2.182, de 20/7/1995, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/1996. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.293.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.293](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2293)

## Linha do tempo

- 20/07/1995 · Publicação
- 01/08/1996 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.293](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2293)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.293](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2293) · Revogou esta norma · 28/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.182 foi publicada em 20 de julho de 1995 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2293/96, que entrou em vigor em 1 de agosto de 1996. A norma originalmente revogou a Resolução CMN 2086/94 a partir de 1 de agosto de 1995. É fundamental para as instituições financeiras entenderem a evolução das normas que regulamentam o crédito rural no Brasil, especialmente considerando as alterações e revogações ao longo do tempo. A Resolução CMN 2.182, apesar de não estar mais em vigor, oferece uma visão sobre como as políticas de crédito rural foram moldadas e como elas impactam o setor financeiro e a economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige ações imediatas das instituições financeiras. No entanto, entender sua história e contexto é importante para a compreensão da evolução das políticas de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.182, de 20 de julho de 1995

**Alterações:** Revogou a Resolução CMN 2086/94 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2293/96.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Resolução CMN 2.182 está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o crédito rural no Brasil, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.182](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2182)

### Adequação

A Resolução CMN 2.182 entrou em vigor em 20 de julho de 1995 e revogou a Resolução CMN 2086/94 a partir de 1 de agosto de 1995. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN 2293/96, com vigência a partir de 1 de agosto de 1996.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN 2.182 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regulamentam o crédito rural e garantir conformidade com as regulamentações vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na exigibilidade de aplicações em crédito rural e suas implicações regulatórias.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2182
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2182
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2182

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.182: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2182.
