Resolução BCB nº CMN 2.187
Resumo: A Resolução CMN n° 2.187, de 9/8/1995, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados e renegociação de dívidas, revogando e alterando nor...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.187, de 9 de agosto de 1995, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que trata do crédito rural e da renegociação de dívidas. Ela foi criada para ajustar a Resolução nº 2.164, de 19 de junho de 1995, e outras normas relacionadas ao crédito rural. A norma aborda a utilização de recursos controlados para o crédito rural e estabelece regras para a renegociação de dívidas. Além disso, a Resolução CMN n° 2.187 revoga e altera algumas normas anteriores, como a Resolução CMN 2164/95 e a Resolução CMN 2174/95. É importante notar que essa norma foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2746/2000. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural. Ela é relevante para as instituições financeiras que operam no mercado de crédito rural e para os produtores rurais que necessitam de financiamento. A Resolução CMN n° 2.187 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem um impacto médio no sistema financeiro, pois afeta as instituições financeiras que operam no mercado de crédito rural e os produtores rurais, mas não altera significativamente as regras gerais do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.187, de 9 de agosto de 1995
Alterações: Revoga e altera a Resolução CMN 2164/95 e a Resolução CMN 2174/95
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural, em conformidade com a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.187
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de agosto de 1995, e foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000, publicada em 30 de junho de 2000.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam no mercado de crédito rural, pois elas precisam se adequar às novas regras e procedimentos estabelecidos. Além disso, a norma pode afetar os produtores rurais que necessitam de financiamento.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a norma foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000, que pode ter introduzido alterações técnicas.