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titulo: "Resolução CMN nº 2.210"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.210"
data_publicacao: 1995-11-16
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2210"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2210
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2210
atualizado_em: 2026-09-13T20:00:06.451182Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.210, de 16/11/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.210, de 16/11/1995, define créditos de difícil recuperação para fins do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.179, de 03.11.95. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

> A Resolução CMN n° 2.210, de 16/11/1995, define créditos de difícil recuperação para fins do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.179, de 03.11.95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 16/11/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.210 foi publicada em 16 de novembro de 1995 e tinha como objetivo definir créditos de difícil recuperação, alinhando-se com as disposições da Medida Provisória nº 1.179, de 03 de novembro de 1995. Esta norma foi parte de um esforço regulatório para tratar questões relacionadas à estabilidade financeira e ao **Sistema Financeiro Nacional**. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.927/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A base legal para esta resolução inclui a **LEI 4595/64** e a **LEI 9069/95**, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil. A motivação por trás desta norma está relacionada à necessidade de manter a **estabilidade financeira** e garantir a solidez do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 2.210 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.210, de 16 de novembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.927/2002

**Motivação:** Manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do Sistema Financeiro Nacional

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.210](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2210)

### Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras teriam se adaptado às novas regulamentações até a data de revogação, em 21 de janeiro de 2002.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.210 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, quando em vigor, teria exigido das instituições financeiras a revisão de processos internos para identificação e tratamento de créditos de difícil recuperação, alinhando-se com as disposições legais e regulamentares vigentes à época.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e substituída. Qualquer alteração técnica relevante teria sido abordada na Resolução CMN 2.927/2002 ou em outras normas subsequentes.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2210
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2210
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2210

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.210: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2210.
