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titulo: "Resolução CMN nº 2.215"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.215"
data_publicacao: 1995-11-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.901"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2215"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2215
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2215
atualizado_em: 2026-09-13T20:02:14.555205Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.215, de 29/11/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.215, de 29/11/1995, estabelece critérios e prorroga o prazo para o início de cobrança de multas pecuniárias estabelecido na Circular nº 2.584. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.901. Revogou a Circular nº 2.584, de 28/06/1995. Alterou a Circular nº 2.544, de 23/02/1995.

> A Resolução CMN n° 2.215, de 29/11/1995, estabelece critérios e prorroga o prazo para o início de cobrança de multas pecuniárias estabelecido na Circular nº 2.584, de 28.06.95, relacionada ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.901.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901)

## Linha do tempo

- 29/11/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · Revogou esta norma · 31/10/2001
- [Circular nº 2.673](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2673) · 20/03/1996
- [Carta Circular nº 2.609](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2609) · 28/12/1995
- [Circular nº 2.584](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2584) · 28/06/1995
- [Circular nº 2.544](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2544) · 23/02/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.215** foi publicada em 29 de novembro de 1995 e teve como objetivo principal estabelecer critérios e prorrogar o prazo para o início de cobrança de multas pecuniárias relacionadas ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público. Essa resolução faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. É importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela **Resolução CMN 2901/2001**. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade regulatória. A **Resolução CMN n° 2.215** também cita a **Lei 4595/64** e outras normas do **BCB**, como a **Circular nº 2.584/95**, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.215**, de 29 de novembro de 1995

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.215** foi revogada pela **Resolução CMN 2901/2001**. Além disso, ela alterou ou revogou várias normas anteriores, como a **Circular nº 2.584/95**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN n° 2.215** está relacionada à necessidade de estabelecer critérios claros para o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público, contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.215](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2215)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 2.215** foi publicada em 29/11/1995 e revogada pela **Resolução CMN 2901/2001**, publicada em 05/11/2001. As instituições devem considerar essas datas para entender a evolução das normas regulatórias.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 2.215** é limitado, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente as normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade e evitar multas ou sanções.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas já citadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2215
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2215
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2215

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.215: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2215.
