Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.216, publicada em 29 de novembro de 1996, tem como objetivo permitir o financiamento de valor de faturas de cartões de crédito. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2389/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de maio de 1997. A norma originalmente atualizava e revogava outras normas anteriores, como a Resolução CMN 2118/94. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as regras para o financiamento de faturas de cartões de crédito no Sistema Financeiro Nacional. A Política Monetária e a Estabilidade Financeira são fundamentais para o Banco Central do Brasil (BCB), e normas como essa contribuem para esses objetivos. No entanto, devido à sua revogação, a Resolução CMN n° 2.216 não está mais em vigor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.216, de 29 de novembro de 1996

Alterações: Revogou a Resolução CMN 2118/94, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2389/97.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as regras para o financiamento de faturas de cartões de crédito, contribuindo para a Estabilidade Financeira e a Política Monetária no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.216

Adequação

Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN 2389/97, que revogou a norma em questão, foi publicada em 23 de maio de 1997.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nessa norma.