---
titulo: "Resolução CMN nº 2.219"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.219"
data_publicacao: 1995-12-06
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2229/1995"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2219"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2219
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2219
atualizado_em: 2026-09-13T20:14:20.839583Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.219, de 06/12/1995

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.219, de 06/12/1995, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2229/1995.

> A Resolução CMN n° 2.219, de 6/12/1995, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2229/1995.

## Linha do tempo

- 06/12/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.229

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.219 foi publicada em 6 de dezembro de 1995 e tratava da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam organizar e supervisionar o setor financeiro nacional, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e promovendo o desenvolvimento econômico. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN 2229/95, publicada no DOU em 26 de dezembro de 1995, é fundamental para entender a evolução das políticas monetárias e financeiras no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Lei 4595/64, o Decreto-Lei 2404/87, e a Medida Provisória 1208/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das leis que regem o sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.219, de 6 de dezembro de 1995

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2229/95.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à gestão e aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, visando o desenvolvimento do setor marítimo e a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.219](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2219)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 26 de dezembro de 1995, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regulamentações à época da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à gestão de recursos do FMM. No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma tratava da aplicação de recursos, não implicando diretamente em alterações técnicas de sistemas ou layouts.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2219
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2219
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2219

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.219: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2219.
