Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.233 foi publicada em 25 de janeiro de 1996 e teve como objetivo alterar as condições para o financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Esta norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para apoiar a recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, que enfrentava dificuldades devido a doenças e outros fatores. A resolução alterou condições específicas do Programa de Recuperação, visando facilitar o acesso ao crédito para os agricultores afetados. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada posteriormente, especificamente pela Resolução CMN 3207/2004, que entrou em vigor em 1 de julho de 2004. A revogação total da Resolução CMN n° 2.233 indica que as políticas e regulamentações específicas contidas nela não estão mais em vigor. A LEI 4595/64 e a LEI 4829/65 são citadas como base legal, mostrando a interconexão das regulamentações financeiras e agrícolas. Além disso, a resolução menciona a alteração da Resolução CMN 2165/95 e a revogação da Resolução CMN 2175/95, demonstrando a evolução das políticas de financiamento e apoio à agricultura.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 2.233 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.233, de 25 de janeiro de 1996

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2165/95 e revogou a Resolução CMN 2175/95. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN 3207/2004.

Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar dos agricultores e suas comunidades.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.233

Adequação

A Resolução CMN n° 2.233 entrou em vigor em 25 de janeiro de 1996, e foi revogada pela Resolução CMN 3207/2004, que entrou em vigor em 1 de julho de 2004. Não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.233 é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, provavelmente exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de financiamento para atender às novas condições para o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido que estejam em vigor ou que tenham sido alterados pela Resolução CMN n° 2.233. As alterações técnicas mencionadas são relacionadas à revogação e alteração de resoluções anteriores, como a Resolução CMN 2165/95 e a Resolução CMN 2175/95.