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titulo: "Resolução CMN nº 2.237"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.237"
data_publicacao: 1996-01-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.443"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2237"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2237
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2237
atualizado_em: 2026-09-13T20:25:06.419397Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.237, de 31/01/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.237, de 31/01/1996, limitava as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.443. Revogou a Resolução CMN nº 2.218, de 05/12/1995, e a Resolução CMN nº 2.221, de 06/12/1995.

> A Resolução CMN n° 2.237 de 31/1/1996, revogada, limitava as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). É importante entender o contexto histórico e as implicações para as instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.443.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.443](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2443)

## Linha do tempo

- 31/01/1996 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.281](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2281)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.300](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2300)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.443](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2443)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.443](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2443) · Revogou esta norma · 14/11/1997
- [Resolução CMN nº 2.300](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2300) · Alterou esta norma · 08/07/1996
- [Resolução CMN nº 2.281](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2281) · Alterou esta norma · 05/06/1996
- [Resolução CMN nº 2.366](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2366) · 17/03/1997
- [Circular nº 2.725](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2725) · 01/11/1996
- [Circular nº 2.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2666) · 28/02/1996
- [Resolução CMN nº 2.221](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2221) · 06/12/1995
- [Resolução CMN nº 2.218](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2218) · 05/12/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.237**, publicada em 31 de janeiro de 1996, teve como objetivo principal limitar as operações de **Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)** aos saldos especificados. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e a prudência no **Sistema Financeiro Nacional**. Embora a resolução tenha sido revogada, entender seu conteúdo e impacto é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A resolução estava vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN 2.218/95** e **2.221/95**, e foi alterada por resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN 2281/96** e **2300/96**, antes de ser totalmente revogada pela **Resolução CMN 2443/97**. A base legal para essas regulamentações inclui a **LEI 4595/64**, que estabelece as diretrizes para o **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é considerado alto devido à natureza das operações de **Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)** e às implicações para a gestão financeira das instituições. A limitação dessas operações afeta diretamente a liquidez e a capacidade de planejamento das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.237** de 31/1/1996

**Alterações:** Foi alterada pelas **Resoluções CMN 2281/96** e **2300/96**, e posteriormente revogada pela **Resolução CMN 2443/97**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a prudência no **Sistema Financeiro Nacional**, evitando riscos associados a operações de antecipação de receita.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.237](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2237)

### Adequação

As datas importantes incluem 31/1/1996, quando a **Resolução CMN n° 2.237** foi publicada; 07/06/1996, quando a **Resolução CMN 2281/96** foi publicada no DOU; 09/07/1996, quando a **Resolução CMN 2300/96** foi publicada; e 17/11/1997, quando a **Resolução CMN 2443/97** revogou a **Resolução CMN n° 2.237**.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de gestão de receita e liquidez. As instituições precisaram se adaptar às novas regras para operações de **Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)**, o que pode ter exigido mudanças nos sistemas de gestão financeira e na forma como as instituições planejam e executam suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. As alterações técnicas foram feitas por meio de resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN 2281/96**, que alterou o artigo 3, parágrafo 1, e a **Resolução CMN 2300/96**, que incluiu o item III no artigo 5.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2237
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2237
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2237

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.237: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2237.
