Resolução BCB nº CMN 2.240
Resumo: A Resolução CMN n° 2.240, de 5/2/1996, dispõe sobre alteração do prazo para contratação de financiamentos destinados à integralização de cotas-partes do...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.240, publicada em 5 de fevereiro de 1996, teve como objetivo alterar o prazo para contratação de financiamentos destinados à integralização de cotas-partes do capital social de cooperativas de produção. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2295/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de julho de 1996. É importante notar que a revogação de normas é um processo comum que reflete as necessidades em constante mudança do mercado financeiro e as políticas econômicas do governo. A Resolução CMN n° 2.240 foi uma das várias normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária e creditícia no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma específica se aplicava a um setor muito específico, as cooperativas de produção, o que limita seu alcance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.240, de 5 de fevereiro de 1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2185/95, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2295/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás dessa norma estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos para financiamentos de cooperativas de produção, visando apoiar o desenvolvimento dessas entidades e, por consequência, a economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.240
Adequação
A norma foi publicada em 5 de fevereiro de 1996 e revogada em 1 de julho de 1996. Não há cronograma de adequação aplicável, dado que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido das instituições financeiras e cooperativas de produção a revisão de seus processos de financiamento e contratação, para se adequar aos novos prazos estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na alteração de prazos para financiamentos de cooperativas de produção.