Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.242 foi publicada em 5 de fevereiro de 1996 e tinha como objetivo conceder prazo para operações de EGF/COV (Encargos Financeiros e Cobertura de Variações) vencidas até 31 de dezembro de 1994. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.348/96, publicada no DOU em 30 de dezembro de 1996. A motivação por trás dessa norma estava relacionada à necessidade de estabilizar o sistema financeiro e garantir a liquidez das instituições financeiras. A Resolução CMN n° 2.242 foi baseada em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que tratam da regulamentação do sistema financeiro e da autorização para operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma se aplicava a operações específicas de EGF/COV vencidas até 31/12/1994, o que limita seu escopo e impacto.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.242, de 5 de fevereiro de 1996

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.348/96

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabilizar o sistema financeiro e garantir a liquidez das instituições financeiras, especialmente em relação às operações de EGF/COV.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.242

Adequação

A norma foi publicada em 5 de fevereiro de 1996 e revogada em 30 de dezembro de 1996. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras que realizaram operações de EGF/COV durante o período abrangido pela norma podem ter sido afetadas na época.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na concessão de prazo para operações de EGF/COV vencidas até 31/12/1994.