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titulo: "Resolução CMN nº 2.242"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.242"
data_publicacao: 1996-02-05
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.348"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2242"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2242
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2242
atualizado_em: 2026-09-13T20:39:21.665696Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.242, de 05/02/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.242, de 05/02/1996, dispõe sobre a concessão de prazo para operações de EGF/COV vencidas até 31/12/1994. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.348.

> A Resolução CMN n° 2.242, de 5/2/1996, dispõe sobre a concessão de prazo para operações de EGF/COV vencidas até 31/12/1994. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.348/96.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.348.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2348)

## Linha do tempo

- 05/02/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2348)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2348) · Revogou esta norma · 27/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.242 foi publicada em 5 de fevereiro de 1996 e tinha como objetivo conceder prazo para operações de EGF/COV (Encargos Financeiros e Cobertura de Variações) vencidas até 31 de dezembro de 1994. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar o **Sistema Financeiro Nacional**. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.348/96, publicada no **DOU** em 30 de dezembro de 1996. A motivação por trás dessa norma estava relacionada à necessidade de estabilizar o sistema financeiro e garantir a liquidez das instituições financeiras. A Resolução CMN n° 2.242 foi baseada em leis como a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**, que tratam da regulamentação do sistema financeiro e da autorização para operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma se aplicava a operações específicas de EGF/COV vencidas até 31/12/1994, o que limita seu escopo e impacto.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.242, de 5 de fevereiro de 1996

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2.348/96

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabilizar o sistema financeiro e garantir a liquidez das instituições financeiras, especialmente em relação às operações de EGF/COV.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.242](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2242)

### Adequação

A norma foi publicada em 5 de fevereiro de 1996 e revogada em 30 de dezembro de 1996. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras que realizaram operações de EGF/COV durante o período abrangido pela norma podem ter sido afetadas na época.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na concessão de prazo para operações de EGF/COV vencidas até 31/12/1994.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2242
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2242
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2242

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.242: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2242.
