Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.248 foi publicada em 8 de fevereiro de 1996 e tratava da aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, regulamentados de acordo com a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014, com efeitos a partir de 30 de março de 2015. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.248, de 8 de fevereiro de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e regular a aplicação de recursos de capital estrangeiro em Fundos de Investimento Imobiliário.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.248

Adequação

A resolução foi revogada em 30 de março de 2015, pela Resolução CMN nº 4.373/2014. Não há prazos ou datas importantes adicionais mencionadas para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e Fundos de Investimento Imobiliário devem estar cientes das regulamentações atuais e como elas evoluíram a partir de normas como a Resolução CMN n° 2.248.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere à regulamentação de Fundos de Investimento Imobiliário de acordo com a Instrução CVM nº 205/1994.