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titulo: "Resolução CMN nº 2.249"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.249"
data_publicacao: 1996-02-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.024"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2249"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2249
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2249
atualizado_em: 2026-09-13T20:45:24.530217Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.249, de 08/02/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.249, de 08/02/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.024. Alterou a Resolução CMN nº 2.211, de 16/11/1995.

> A Resolução CMN n° 2.249, de 8/2/1996, revogada, tratava da extinção da possibilidade de adiantamento de recursos da Reserva Monetária para cobertura de garantia de créditos contra instituições financeiras participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.024.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.024](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024)

## Linha do tempo

- 08/02/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.024](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.024](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024) · Revogou esta norma · 24/10/2002
- [Resolução CMN nº 2.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2211) · 16/11/1995
- [Resolução CMN nº 2.197](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2197) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.249, publicada em 8 de fevereiro de 1996, teve como objetivo extinguir a possibilidade de adiantamento de recursos da **Reserva Monetária** para cobertura de garantia de créditos contra instituições financeiras participantes do **Fundo Garantidor de Créditos - FGC**. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3024/2002, publicada no **DOU** em 25 de outrobro de 2002. A motivação por trás desta resolução está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e à gestão prudencial dos recursos no **Sistema Financeiro Nacional**. A norma faz referência a outras resoluções do **CMN**, como a 2.197/95 e a 2.211/95, demonstrando a interconexão das regulamentações no setor financeiro. Além disso, a resolução cita leis específicas, como a **LEI 4595/64** e a **LEI 5143/66**, reforçando a base legal para as suas determinações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto da gestão de recursos e garantias no **Sistema Financeiro Nacional**. A extinção da possibilidade de adiantamento de recursos da **Reserva Monetária** para cobertura de garantias de créditos pode ter exigido ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, especialmente aquelas participantes do **FGC**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.249, de 8 de fevereiro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3024/2002. Alterou as Resoluções CMN 2.197/95 e 2.211/95.

**Motivação:** Manutenção da estabilidade financeira e gestão prudencial dos recursos no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.249](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2249)

### Adequação

A resolução foi publicada em 8 de fevereiro de 1996 e revogada pela Resolução CMN 3024/2002, publicada no **DOU** em 25 de outubro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, mas não há um cronograma específico detalhado no texto para a implementação das mudanças.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que dependiam do adiantamento de recursos da **Reserva Monetária** para cobertura de garantias de créditos. Os processos de gestão de risco, provisionamento e garantias tiveram que ser revisados para atender às novas regras, o que pode ter exigido ajustes significativos em termos operacionais e de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação de dispositivos de resoluções anteriores, como a Resolução CMN 2.211/95, sem especificar mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2249
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2249
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2249

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.249: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2249.
