Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.258 foi emitida em 11 de março de 1996 e tinha como objetivo prorrogar os prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95. Essa medida foi tomada para atender às necessidades do setor agrícola naquele período. A norma faz referência à LEI 4595/64 e à LEI 4829/65, destacando a importância da regulamentação para o sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução altera a Resolução CMN 2213/95, demonstrando a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A Resolução CMN n° 2.258 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, indicando a dinâmica regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em resposta às necessidades econômicas do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem efeito direto sobre as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.258, de 11 de março de 1996

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2213/95 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de prorrogar os prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95, para atender às necessidades do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.258

Adequação

A norma foi emitida em 11/3/1996 e revogada pela Resolução CMN 2535/98 em 27/08/1998. Não há prazos específicos de adequação mencionados para instituições financeiras, dado o caráter da norma e sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente os sistemas ou layouts de instituições financeiras. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política monetária.