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titulo: "Resolução CMN nº 2.259"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.259"
data_publicacao: 1996-03-15
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.273"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2259"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2259
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2259
atualizado_em: 2026-09-13T20:57:00.496377Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.259, de 15/03/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.259, de 15/03/1996, dispõe sobre zoneamento agrícola para plantio de trigo, safra de inverno 1996. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.273.

> A Resolução CMN n° 2.259, de 15/3/1996, dispõe sobre zoneamento agrícola para plantio de trigo, safra de inverno 1996, redução de alíquota de adicional do PROAGRO e ajuste nas condições de financiamento de custeio da lavoura. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.273.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.273](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2273)

## Linha do tempo

- 15/03/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.273](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2273)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.273](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2273) · Revogou esta norma · 23/04/1996
- [Carta Circular nº 2.635](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2635) · 15/03/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.259, publicada em 15 de março de 1996, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para o zoneamento agrícola de trigo na safra de inverno de 1996. Além disso, a norma aborda a redução da alíquota de adicional do PROAGRO, um programa de garantia para a agricultura, e ajustes nas condições de financiamento para o custeio da lavoura. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam apoiar a agricultura e garantir a estabilidade financeira do setor. Ela se baseia em leis e decretos específicos, como a Lei 4595/64 e o Decreto 175/91, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que rege a agricultura e o sistema financeiro no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.259, de 15 de março de 1996

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN 2273/96.

**Motivação:** A motivação regulatória parece estar relacionada ao apoio à agricultura e à gestão de riscos no setor, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.259](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2259)

### Adequação

Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições que anteriormente se basearam nessa resolução para suas operações de financiamento agrícola podem ter precisado ajustar suas práticas após a revogação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2259
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2259
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2259

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.259: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2259.
