Resolução BCB nº CMN 2.268
Resumo: A Resolução CMN n° 2.268, de 10/4/1996, dispõe sobre empréstimo de ações por entidades habilitadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à prestaçã...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.268 trata da regulamentação dos empréstimos de ações por entidades habilitadas pela CVM para a prestação de serviços de custódia fungível. Essa norma visa estabelecer regras claras para essa atividade, garantindo a segurança e a transparência no mercado de valores mobiliários. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3278/2005, que atualizou as regras e os procedimentos para esses serviços. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.268 foi publicada em 10 de abril de 1996 e teve sua vigência até a revogação. A Resolução CMN 3278/2005 foi publicada no DOU em 2 de maio de 2005, página 19, e revogou totalmente a Resolução CMN n° 2.268. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes dessas alterações e garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras e as entidades que prestam serviços de custódia fungível, exigindo ajustes nos procedimentos e controles internos para garantir a conformidade com as novas regras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.268, de 10 de abril de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3278/2005
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de estabelecer regras claras e seguras para os empréstimos de ações e serviços de custódia fungível, contribuindo para a estabilidade e a confiança no mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.268
Adequação
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação da Resolução CMN n° 2.268, que ocorreu com a publicação da Resolução CMN 3278/2005 no DOU em 2 de maio de 2005.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras e as entidades que prestam serviços de custódia fungível revisem e ajustem seus procedimentos e controles internos para garantir a conformidade com as novas regras, o que pode gerar trabalho e custos adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra nas regras e procedimentos para empréstimos de ações e serviços de custódia fungível.