Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.269 foi publicada em 12 de abril de 1996 e tratava da concessão de financiamento de custeio para manutenção familiar dentro do PRONAF. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. A norma originalmente alterou a Resolução CMN 2255/96, especificamente em seus artigos 1, itens VI e VIII. Além disso, a norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e LEI 4829/65, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que regula o Sistema Financeiro Nacional. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas normas impactam suas operações, especialmente aquelas relacionadas ao PRONAF e ao financiamento rural.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos nas operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.269, de 12 de abril de 1996

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2255/96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao PRONAF, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento rural sustentável e a inclusão financeira de famílias rurais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.269

Adequação

A norma originalmente estabeleceu prazos e condições para a concessão de financiamentos, mas com sua revogação, esses prazos não são mais aplicáveis. A data importante a ser considerada é a de sua revogação, 27 de agosto de 1998.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições que operam com financiamentos rurais devem estar cientes das normas vigentes que regem essas operações, como as relacionadas ao PRONAF e ao Sistema Financeiro Nacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das normas já citadas.