Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.272 foi publicada em 18 de abril de 1996 e tinha como objetivo alterar as disposições especiais para a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de produtos da safra 1995/96, conforme estabelecido na Resolução nº 2.241, de 05 de fevereiro de 1996. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), visando regular e supervisionar o sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.272 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2000.

A norma em questão se insere no contexto da política monetária e da estabilidade financeira, áreas de atuação primordial do BCB e do CMN. A regulamentação do Empréstimo do Governo Federal (EGF) é crucial para o manejo da economia e para a garantia da estabilidade do sistema financeiro.

Além disso, a Resolução CMN n° 2.272 se relaciona com a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, que tratam da organização do sistema financeiro nacional e da política monetária, respectivamente. Essas leis fornecem o arcabouço legal para as ações do BCB e do CMN em relação à regulação e supervisão do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.272, de 18 de abril de 1996

Alterações: Alterou a Resolução CMN n° 2.241/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de ajustar as disposições para a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de produtos da safra 1995/96, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.272

Adequação

A norma foi publicada em 18 de abril de 1996 e revogada em 30 de junho de 2000. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é nulo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras que concediam Empréstimo do Governo Federal (EGF), uma vez que elas teriam que se adequar às novas disposições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.