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titulo: "Resolução CMN nº 2.287"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.287"
data_publicacao: 1996-06-19
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2287"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2287
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2287
atualizado_em: 2026-09-13T21:30:48.662291Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.287, de 19/06/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.287, de 19/06/1996, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

> A Resolução CMN n° 2.287, de 19/6/1996, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 19/06/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.287 foi publicada em 19 de junho de 1996 e tratava das condições e procedimentos para a formalização das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para lidar com a questão das dívidas rurais no Brasil, buscando estabelecer regras claras para o alongamento dessas dívidas. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.927, de 2002, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação reflete a evolução das políticas e regulamentações financeiras no Brasil, especialmente em relação ao crédito rural e à gestão de dívidas. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras que operavam com crédito rural, visando proporcionar um quadro legal para a renegociação de dívidas, aliviar a pressão sobre os devedores e promover a estabilidade do sistema financeiro. Embora não esteja mais em vigor, entender sua existência e propósito é crucial para analisar a evolução da regulação financeira no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.287, de 19 de junho de 1996

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2.927, de 2002.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas rurais, visando a estabilidade do sistema financeiro e o alívio da pressão sobre os devedores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.287](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2287)

### Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras já teriam se adequado ou sido dispensadas de seguir as disposições da Resolução CMN n° 2.287, de 1996, com a publicação da norma revogadora em 2002.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, entender a história regulatória pode ajudar as instituições a navegar por requisitos atuais e futuros relacionados ao crédito rural e à gestão de dívidas.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Qualquer alteração técnica ou de layout decorrente desta norma já teria sido incorporada ou revogada com a publicação da Resolução CMN 2.927, de 2002.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2287
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2287
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2287

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.287: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2287.
