Resolução BCB nº CMN 2.289
Resumo: A Resolução CMN n° 2.289, de 24/6/1996, dispõe sobre a inclusão do item XI, no art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, e foi revogada pela Resolução...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.289, de 24/6/1996, tem como objetivo alterar a Resolução nº 2.008, de 28.07.93, incluíndo o item XI, no art. 4º. Essa alteração visa adequar as normas do Banco Central do Brasil (BCB) às necessidades do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN 2.289 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2461/97, publicada no DOU em 29/12/1997. É importante notar que a Resolução CMN 2.289 faz parte de um conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma em questão está relacionada à Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Resolução CMN 2.289 foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.289, de 24/6/1996
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.008, de 28.07.93, e foi revogada pela Resolução CMN 2461/97.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.289
Adequação
A Resolução CMN 2.289 foi publicada em 24/6/1996 e revogada em 29/12/1997, pelo que não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a Resolução CMN 2.289 foi revogada e não está mais em vigor, não gerando trabalho ou custo para as instituições.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a Resolução CMN 2.289 foi revogada e não está mais em vigor.