Resolução BCB nº CMN 2.290
Resumo: A Resolução CMN n° 2.290, de 25/6/1996, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de financiamentos de custeio de arroz irrigado, safra 1995/96....
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.290 foi emitida em 25 de junho de 1996 e tinha como objetivo prorrogar o prazo de vencimento de financiamentos de custeio de arroz irrigado, referente à safra 1995/96. Essa medida visava atender às necessidades dos produtores rurais e mitigar os impactos de eventuais atrasos nos pagamentos. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, a Lei 9069/95 e a Lei 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro e agrícola. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode oferecer insights sobre a evolução das políticas agrícolas e financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.290, de 25 de junho de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.535/98
Motivação: A motivação regulatória foi atender às necessidades dos produtores rurais, proporcionando uma prorrogação do prazo de vencimento de financiamentos, o que demonstra a preocupação do governo em apoiar o setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.290
Adequação
A norma originalmente estabeleceu um prazo de vencimento para os financiamentos de custeio de arroz irrigado, safra 1995/96. No entanto, com a revogação pela Resolução CMN 2.535/98, publicada em 27 de agosto de 1998, as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas diretrizes até a data de publicação da nova resolução.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, exigiu que as instituições financeiras ajustassem seus processos de gestão de financiamentos para o setor agrícola, considerando a prorrogação dos prazos de vencimento. No entanto, dado que a norma foi revogada, o impacto atual é mínimo, restringindo-se à necessidade de conhecimento histórico para entender a evolução das políticas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na prorrogação de prazos de vencimento de financiamentos para o setor agrícola.