Resolução BCB nº CMN 2.291
Resumo: A Resolução CMN n° 2.291, de 27/6/1996, estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para determinados períodos. Embora revogada, é importante ente...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.291 foi publicada em 27 de junho de 1996 e tinha como objetivo estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para os períodos especificados. A Taxa Referencial é um índice econômico importante no Brasil, utilizado como base para calcular juros e atualizar valores em diversas operações financeiras. A Resolução CMN n° 2.291 foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, a partir de 1º de novembro de 1997. É fundamental entender que as normas do Banco Central do Brasil (BCB), como esta resolução, visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico. A Política Monetária e a Estabilidade Financeira são pilares da atuação do BCB, e as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) desempenham um papel crucial na regulação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.291, de 27 de junho de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na Taxa Referencial (TR) para refletir as condições econômicas do período, contribuindo para a Estabilidade Financeira e o controle da inflação.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.291
Adequação
A Resolução CMN n° 2.291 entrou em vigor na data de sua publicação e foi revogada a partir de 1º de novembro de 1997, com a publicação da Resolução CMN nº 2.437/1997.
Impacto Operacional
Dada a revogação da norma, o impacto operacional atual é mínimo. No entanto, quando em vigor, a resolução exigia que as instituições financeiras ajustassem seus cálculos e operações de acordo com o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR), o que poderia gerar trabalho e custos para adequação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.