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titulo: "Resolução CMN nº 2.311"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.311"
data_publicacao: 1996-08-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.403"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2311"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2311
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2311
atualizado_em: 2026-09-13T21:50:04.961999Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.311, de 29/08/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.311, de 29/08/1996, estendeu disposições da Resolução nº 2.294, de 28.06.96, relacionadas ao PROAGRO - Zoneamento Agrícola, aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.403.

> A Resolução CMN n° 2.311, de 29/8/1996, estendeu disposições da Resolução nº 2.294, de 28.06.96, relacionadas ao PROAGRO - Zoneamento Agrícola, aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2403/97.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.403.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2403)

## Linha do tempo

- 29/08/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2403)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2403) · Revogou esta norma · 25/06/1997
- [Carta Circular nº 2.721](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2721) · 13/02/1997
- [Carta Circular nº 2.716](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2716) · 23/01/1997
- [Carta Circular nº 2.698](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2698) · 20/11/1996
- [Carta Circular nº 2.696](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2696) · 01/11/1996
- [Carta Circular nº 2.680](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2680) · 11/09/1996
- [Carta Circular nº 2.678](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2678) · 04/09/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.311 foi emitida em 29 de agosto de 1996 e tinha como objetivo estender as disposições da Resolução nº 2.294, de 28 de junho de 1996, que tratava do **PROAGRO - Zoneamento Agrícola**, para os Estados do **Paraná**, **Rio Grande do Sul** e **Santa Catarina**. Essa norma fazia parte das ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico no país. A Resolução CMN n° 2.311 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2403/97, publicada no **DOU** em 26 de junho de 1997. É importante notar que a norma originalmente se aplicava a um contexto específico de zoneamento agrícola e foi parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o setor agrícola. A **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65** são citadas como base legal para essa resolução, destacando a importância da regulamentação para o setor financeiro e agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e sua aplicação era específica para alguns estados e para o setor agrícola, não afetando diretamente o **Sistema Financeiro Nacional** como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.311, de 29 de agosto de 1996

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2403/97.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma estava relacionada ao **PROAGRO - Zoneamento Agrícola**, visando promover o desenvolvimento agrícola de forma sustentável nos estados mencionados, contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.311](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2311)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.311 foi publicada em 29 de agosto de 1996 e revogada em 26 de junho de 1997, pela Resolução CMN 2403/97. Não há cronograma de adequação específico mencionado para instituições financeiras ou outras entidades, dado o caráter específico e a revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, considerando sua revogação e aplicação limitada. As instituições financeiras e demais entidades não precisam realizar ajustes operacionais significativos em decorrência dessa norma específica, pois sua vigência foi curta e seu escopo foi revogado.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos de zoneamento agrícola e não apresenta detalhes sobre alterações técnicas ou de layout para sistemas de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2311
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2311
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2311

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.311: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2311.
