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titulo: "Resolução CMN nº 2.315"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.315"
data_publicacao: 1996-09-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.083"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2315"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2315
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2315
atualizado_em: 2026-09-13T21:56:57.810830Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.315, de 19/09/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.315, de 19/09/1996, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083. Alterou a Resolução CMN nº 2.238, de 31/01/1996.

> A Resolução CMN n° 2.315, de 19/9/1996, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.083.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083)

## Linha do tempo

- 19/09/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083) · Revogou esta norma · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.332](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2332) · 05/11/1996
- [Resolução CMN nº 2.292](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2292) · 27/06/1996
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.315 foi emitida em 19 de setembro de 1996 e tratava das condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o setor rural e suas necessidades financeiras específicas. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083, de 2003. A norma originalmente alterou disposições da Resolução CMN nº 2.080/1994 e da Resolução CMN nº 2.238/1996, demonstrando a evolução das políticas financeiras rurais ao longo do tempo.

A motivação por trás da criação e subsequente revogação de normas como a Resolução CMN n° 2.315 está relacionada à necessidade contínua de ajustes nas políticas econômicas e financeiras do país, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento rural sustentável.

A Resolução CMN n° 2.315, apesar de revogada, reflete a complexidade e a dinâmica do sistema financeiro nacional, especialmente em relação ao crédito rural, que desempenha um papel crucial na economia brasileira.

A revogação da norma pela Resolução CMN nº 3.083/2003 indica a continuidade dos esforços do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em atualizar e aperfeiçoar as regulamentações financeiras, alinhando-as com as necessidades atuais do mercado e da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.315, de 19 de setembro de 1996

**Alterações:** Alterou disposições da Resolução CMN nº 2.080/1994 e da Resolução CMN nº 2.238/1996, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.083/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições e procedimentos claros para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, visando apoiar o setor rural e promover a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.315](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2315)

### Adequação

A norma foi emitida em 19 de setembro de 1996 e revogada em 26 de junho de 2003, pela Resolução CMN nº 3.083. As instituições financeiras e demais entidades afetadas teriam até a data de revogação para se adequar às novas regulamentações.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, durante sua vigência, envolveu a necessidade das instituições financeiras ajustarem seus processos e procedimentos para atender às condições e procedimentos estabelecidos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Com a revogação, as instituições precisaram adaptar-se às novas regras e regulamentações impostas pela Resolução CMN nº 3.083/2003.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a documentos regulatórios como **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, devido à natureza da norma e sua revogação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2315
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2315
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2315

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.315: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2315.
