Resolução BCB nº CMN 2.319
Resumo: A Resolução CMN n° 2.319 de 26/9/1996 estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.319, publicada em 26 de setembro de 1996, teve como objetivo principal estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para os períodos especificados. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e monetária no Brasil. É importante notar que, apesar de ter sido revogada, sua compreensão é fundamental para entender a evolução das políticas monetárias no país. A Resolução CMN n° 2.319 alterou e foi alterada por outras normas, como a Resolução CMN nº 2.097/1994 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997. A base legal para essa resolução inclui a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 8.660/1993, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo é importante para a compreensão da evolução das políticas monetárias e financeiras no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.319 de 26/9/1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.097/1994 e foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na Taxa Referencial (TR) para manter a estabilidade financeira e monetária no país, refletindo as condições econômicas da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.319
Adequação
A Resolução CMN n° 2.319 entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de setembro de 1996. Foi revogada em 1º de novembro de 1997, pela Resolução CMN nº 2.437/1997. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas, uma vez que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.319 seria relacionado à implementação do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR), o que exigiria ajustes nos processos de cálculo e aplicação das taxas de juros pelas instituições financeiras. No entanto, considerando sua revogação, esse impacto não é mais relevante.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 2.319. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à definição do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e suas implicações para o sistema financeiro.